Lista de brasileiros aptos a se aposentar aos 55 anos
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a trabalhadores expostos a condições que podem prejudicar a saúde devido ao contato com agentes nocivos. A reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças significativas nas regras, implementando novos critérios que consideram a idade mínima, o tempo de contribuição e o nível de exposição a esses agentes.
Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve cumprir um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme o grau de insalubridade da função desempenhada: 15 anos para atividades com exposição máxima, 20 anos para grau moderado e 25 anos para grau mínimo. Também é exigido que o trabalhador tenha efetuado pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS.
Neste texto você encontrará:
Veja também: Como solicitar a aposentadoria especial do INSS
Aposentadoria especial
Segurados inscritos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019 podem optar por uma regra de transição, que combina idade e tempo de contribuição:
- 66 pontos para 15 anos de atividade especial
- 76 pontos para 20 anos de atividade especial
- 86 pontos para 25 anos de atividade especial
Para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, as regras ficaram mais rígidas, estabelecendo idades mínimas:
- 55 anos para atividades altamente insalubres (15 anos de contribuição)
- 58 anos para atividades com exposição moderada (20 anos de contribuição)
- 60 anos para atividades com menor insalubridade (25 anos de contribuição)
Após a concessão da aposentadoria especial, o beneficiário não pode seguir exercendo atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, sob pena de perder o direito ao benefício. Contudo, ele pode trabalhar em funções que não apresentem esses riscos ou optar por mudar de empregador.
Trabalhadores autônomos e rurais também têm direito à aposentadoria especial, desde que consigam comprovar a insalubridade das suas atividades. Algumas profissões, como mineradores, pescadores artesanais e profissionais da saúde, possuem regras diferenciadas que facilitam a concessão do benefício. Para tanto, é preciso apresentar a documentação necessária e, em algumas situações, realizar perícias técnicas.
Cálculo e documentação
O cálculo do valor do benefício sofreu alterações. Antes, o segurado recebia 100% da média salarial com base nos 80% maiores salários desde 1994. Com a reforma, a média passou a considerar todas as contribuições, começando em 60% do valor, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que detalha as funções exercidas e os riscos associados, e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que certifica os níveis de exposição a agentes nocivos. Esses documentos devem ser fornecidos pelo empregador, mas, se não estiverem disponíveis, podem ser solicitados judicialmente.