Lista de beneficiários deste programa poderão sacar bônus de R$ 706

O Governo Federal segue comprometido com a inclusão social e a emancipação econômica das pessoas com deficiência. Através do Auxílio-Inclusão, o programa oferece um incentivo financeiro para que beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ingressem ou retornem ao mercado de trabalho, sem a necessidade de abrir mão do BPC.

O Auxílio-Inclusão é um benefício de meio salário mínimo, equivalente a R$ 706, pago a pessoas com deficiência que ingressam ou retornam ao mercado de trabalho formal. O objetivo do programa é estimular a inclusão social e a autonomia financeira desse grupo, combatendo o estigma da dependência e promovendo a participação das pessoas com deficiência na sociedade.

Para ter acesso ao Auxílio-Inclusão, os beneficiários precisam atender a alguns requisitos:

  • A deficiência deve ser comprovada por meio de laudo médico.
  • O Auxílio-Inclusão é destinado exclusivamente a beneficiários do BPC.
  • O salário do emprego não pode ultrapassar dois salários mínimos.
  • O BPC deve ter sido suspenso nos últimos cinco anos por causa de um novo emprego.
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo: A renda familiar per capita não pode exceder R$ 282,50.
  • O CPF do beneficiário não pode ter pendências.
  • O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal deve estar atualizado.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão aos beneficiários?

A solicitação do Auxílio-Inclusão pode ser feita de forma presencial ou online.

Presencial:

  • Agência do INSS: É necessário agendar um horário de atendimento.
  • Documentos necessários:
    • Carteira de identidade;
    • CPF;
    • Cartão do BPC;
    • Laudo médico comprovando a deficiência;
    • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
    • Comprovante de renda do trabalho formal.

Online:

  • Site do Meu INSS;
  • Documentos necessários:
    • CPF;
    • Senha do Meu INSS;
    • Foto do laudo médico comprovando a deficiência;
    • Foto da carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
    • Comprovante de renda do trabalho formal.

Para mais informações: