Lei pouco conhecida pode livrar você das dívidas com cartão de crédito: entenda como funciona

Muitos brasileiros que utilizam cartão de crédito como ferramenta diária ignoram que existe uma lei específica voltada para proteger o consumidor endividado: a Lei nº 14.690, integrante do programa “Desenrola Brasil”. Essa norma muda as regras para o crédito rotativo (saldo não pago da fatura) e para o parcelamento do débito, limitando os juros cobrados e abrindo caminho para renegociações mais justas.
Até a sanção da lei, as taxas de juros do rotativo podiam ultrapassar 400% ao ano, gerando dívidas praticamente impagáveis. A nova regra estabelece que os juros não podem ultrapassar 100% do valor original da dívida, o que significa que, se você deve R$ 1.000 no cartão, os encargos extras não poderão exceder esse montante. Além disso, a lei exige que o banco apresente, na fatura, as várias opções de pagamento, com taxas, prazos e condições de cada alternativa.
Outra vantagem é a portabilidade de saldo: o consumidor pode transferir o débito para outra instituição que ofereça condição mais vantajosa. Isso estimula a concorrência entre os emissores e favorece o usuário que está no vermelho. Porém, a lei não elimina automaticamente a dívida — ela apenas limita a expansão dos encargos e dá mais transparência.
Para quem está com o cartão comprometido, algumas ações práticas ajudam: verifique na fatura se está conseguindo visualizar o valor total, o valor “mínimo” para pagamento, as alternativas de parcelamento e sua taxa correspondente; procure bancos que ofereçam portabilidade e negociação; não aceite proposta que não informe claramente os encargos.
Em suma, a lei representa uma proteção relevante — especialmente para quem foi surpreendido por dívidas que cresceram sem controle. Conhecer a regra é o primeiro passo para agir com estratégia, negociar com mais força e evitar que o crédito vire armadilha.