Justiça Federal LIBERA e R$ 2,7 bilhões vão ser pagos a beneficiários do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados a aposentados e pensionistas do INSS que venceram ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios. O montante será destinado a quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) – ações de até 60 salários mínimos – devidas pelo instituto a 167,9 mil beneficiários.
Os valores serão depositados em contas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil em nome dos segurados ou de seus advogados. A previsão é que o pagamento ocorra em até duas semanas após o início do processamento, que consiste na abertura dessas contas.
Para saber a data exata do recebimento, os beneficiários devem consultar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região, informando o CPF, a OAB do advogado ou o número do processo.
Além das ações previdenciárias, o CJF também liberou valores para o pagamento de outros processos, como ações de servidores públicos contra a União por cobrança de verbas salariais. No total, foram liberados mais de R$ 3 bilhões para pagar 251,2 mil cidadãos que venceram 200,6 mil processos.
O pagamento de RPVs é feito de forma mais rápida, ocorrendo em até dois meses após a ordem do juiz. No entanto, a Justiça tem até 20 de agosto para liberar o montante.
Esta liberação de recursos representa um importante alívio financeiro para milhares de beneficiários do INSS que aguardavam o pagamento de seus atrasados.
Benefícios do INSS em 2024: O que você precisa saber
Os benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 2024 continuam a seguir as diretrizes das legislações previdenciárias do Brasil. Abaixo estão os principais benefícios:
1. Aposentadoria
- Aposentadoria por Idade: A partir de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com no mínimo 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (regra de transição): Para segurados que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma da previdência, com regras específicas de pontuação, idade mínima e tempo de contribuição.
- Aposentadoria Especial: Para trabalhadores expostos a condições insalubres, com tempo de contribuição reduzido dependendo do grau de insalubridade.
- Aposentadoria por Invalidez: Para trabalhadores incapacitados de forma permanente para o trabalho.
2. Pensão por Morte
- Benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu, podendo ser cônjuge, filhos menores de 21 anos, ou outros dependentes legais. O valor varia de acordo com o número de dependentes e a renda do falecido.
3. Auxílio-doença
- Concedido aos segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Exige a comprovação por meio de perícia médica.
4. Salário-maternidade
- Benefício pago às seguradas que dão à luz, adotam uma criança ou sofrem um aborto espontâneo ou previstos em lei. O benefício pode durar de 120 a 180 dias, dependendo da situação.
5. Auxílio-acidente
- Pago ao trabalhador que sofreu um acidente que resultou em sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. Este benefício pode ser acumulado com outros, como a aposentadoria.
6. Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Garantido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família. O valor é de um salário mínimo, e não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.
7. Salário-família
- Benefício pago aos trabalhadores de baixa renda que têm filhos menores de 14 anos ou filhos inválidos de qualquer idade. O valor é proporcional ao número de filhos.
8. Reabilitação Profissional
- Programa que oferece assistência ao segurado que ficou incapacitado de realizar sua atividade habitual, visando seu retorno ao mercado de trabalho em uma nova função compatível com suas condições.
9. Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (Defeso)
- Pago ao pescador artesanal durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução das espécies.
As condições para concessão, valores, e duração dos benefícios podem variar de acordo com atualizações na legislação e políticas do governo. É sempre recomendável verificar junto ao INSS ou consultar um especialista em previdência para informações atualizadas e específicas.