Jornada de trabalho 6×1 no Brasil pode estar com os dias contados
Uma petição pública, que busca pressionar o Congresso Brasileiro a aprovar uma lei proibindo a escala de trabalho 6×1, já reuniu mais de 1 milhão de assinaturas. O documento ressalta que a jornada de trabalho no Brasil muitas vezes excede os limites aceitáveis, com a escala 6×1 contribuindo substancialmente para o esgotamento físico e mental dos trabalhadores.
De acordo com o documento, a carga horária excessiva prejudica a qualidade de vida dos trabalhadores, impactando negativamente sua saúde, bem-estar e relações familiares. A campanha é liderada pelo movimento Vida Além do Trabalho (VAT).
Neste texto você encontrará:
Uma pesquisa de opinião conduzida pelo Instituto DataSenado em abril deste ano mostrou que 85% dos trabalhadores brasileiros acreditam que sua qualidade de vida melhoraria com um dia adicional de folga na semana, sem redução salarial. Além disso, 78% dos entrevistados afirmaram que conseguiriam manter o mesmo nível de qualidade no trabalho.
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PECs para o fim da escala 6×1
Além disso, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), liderada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL), está programada para ser debatida no Congresso Nacional. A PEC, que visa abolir a escala 6×1, mas ainda não tem uma data definida para discussão. Paralelamente, outros projetos também estão em andamento, como a PEC do Senador Eduardo Gomes (PL), que propõe a redução da carga semanal de trabalho para 35 ou 36 horas, sem diminuição salarial.
Atualmente, pelo menos três propostas estão em tramitação no Senado, visando reduzir a jornada de trabalho sem perda salarial ou incentivar as empresas a adotar essa medida. Os defensores dessa iniciativa acreditam que a diminuição da carga horária beneficiaria os empregados e poderia aumentar a produtividade dos empregadores.
Regras da CLT
A CLT não estabelece regras detalhadas para a escala 6×1, apenas estipula que o trabalhador pode cumprir uma jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, incluindo até 4 horas aos sábados. Assim, a carga horária pode ser distribuída em até seis dias por semana.
A legislação também determina que os trabalhadores devem ter um intervalo mínimo durante o expediente. Para jornadas de 4 a 6 horas, a pausa mínima é de 15 minutos, enquanto para jornadas de 6 horas ou mais, o intervalo deve ser de 1 a 2 horas. Esse tipo de jornada de trabalho é frequentemente utilizado em setores como comércio, restaurantes, supermercados, telemarketing e farmácias.