Isenções do CadÚnico; Energia + Aluguel GRATUITOS; veja como solicitar

O Cadastro Único (CadÚnico) representa uma ferramenta fundamental do Governo Federal para identificar e assistir a população em situação de vulnerabilidade social. Entre os diversos benefícios oferecidos por meio desse sistema, destacam-se duas isenções de extrema importância para os cidadãos de baixa renda: a Tarifa Social de Energia Elétrica e o auxílio aluguel gratuito.

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica, em vigor há aproximadamente 21 anos, constitui uma medida crucial para garantir o acesso à energia elétrica às famílias de baixa renda. Financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), o programa beneficia milhões de brasileiros anualmente.

Os descontos oferecidos variam de acordo com o consumo mensal, indo de 65% para até 30 kWh a 10% para consumos superiores a 220 kWh.

Saiba como participar do programa

Para ser elegível à Tarifa Social, é importante ser cliente residencial de baixa renda, estar inscrito no CadÚnico e possuir uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo. No caso de famílias com pessoas com deficiência dependentes de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

Já o auxílio aluguel, concedido por meio do CadÚnico, busca garantir moradia digna às famílias em situação de vulnerabilidade. O cadastramento no CadÚnico é o primeiro passo para acessar esse benefício, sendo importante manter os dados atualizados para determinar a prioridade no recebimento do auxílio. Esse suporte pode ser oferecido pelas prefeituras, com base nos dados cadastrais, ou pelo Governo Federal.

As prefeituras, ao identificarem as famílias mais necessitadas, podem disponibilizar um pagamento mensal para auxiliar nos custos do aluguel. Em situações de desastres naturais ou emergências, a solicitação do auxílio aluguel deve ser feita junto à prefeitura. Por sua vez, o aluguel social, implementado pelo Governo Federal, oferece pagamentos mensais temporários às famílias desabrigadas, proporcionando condições mínimas de moradia.

Quem pode fazer parte do CadÚnico?

As famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal têm direito ao cadastramento. Se a renda mensal per capita for de até meio salário mínimo ou a renda total não ultrapassar três salários mínimos, a família pode se cadastrar no CadÚnico.

Além disso, o CadÚnico contempla outros grupos em situação de vulnerabilidade, como famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos. O processo de inscrição no CadÚnico requer a presença de uma pessoa responsável pela família, que deve responder às perguntas do cadastro, apresentar documentos pessoais e comprovante de residência atual.