Isenção de parcelas do Minha Casa, Minha Vida para quem recebe o Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) publicou, na última quinta-feira (28), uma portaria que isenta os beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de pagarem a prestação dos imóveis comprados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Mas é importante mencionar que a medida só estará válida para contratos nas modalidades subsidiadas com os recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Antes da mudança, as famílias que se encaixavam na Faixa 1, com uma renda mensal bruta de até R$2.640,00, ganhavam um subsídio de 95% do valor do imóvel. Nesse sentido, a família deveria pagar os 5% restantes. Com a mudança, o governo deve arcar com 100% do valor do imóvel. Isso significa que as cobranças devem ser suspensas muito em breve.
A Caixa Econômica Federal (CEF) tem até 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor. “Após esse prazo, os contratos já firmados e que se enquadrem nas regras da isenção terão as cobranças suspensas”, informou o MDS.
Mais mudanças no Programa Minha Casa, Minha Vida
Além disso, a portaria publicada no final de setembro também trouxe mudanças para a quantidade de prestações para a quitação do contrato. Antes, o prazo era de 120 meses (10 anos), agora, passou para 60 meses (5 anos). Mas apenas para as unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
Além disso, o documento estipula uma redução de 4% para 1% da parcela paga pelos beneficiários que contratarem o Minha Casa, Minha Vida pelo Programa Nacional de Habilitação Rural. Por último, mas não menos importante, o governo fixou os valores máximos que cada uma das famílias poderá pagar na prestação da moradia que for subsidiada com recursos do FAR, FDS e do PNHR. Veja a seguir:
- Para famílias com renda bruta familiar de até R$1.320, a prestação mensal deve ser de 10% da renda familiar e a parcela mínima é de R$80,00;
- Para famílias com renda bruta familiar de R$1.320,01 a R$4.400, a prestação mensal deve ser de 15% da renda familiar, subtraindo R$66,00 do valor.
Vale informar que, em caso de atraso no pagamento das prestações, será cobrada uma taxa de juros de 1% ao mês.
Como me inscrever no Minha Casa, Minha Vida
O programa de habitação Minha Casa, Minha Vida faz parte da cesta de programas sociais do Cadastro Único (CadÚnico). Desse modo, para participar do programa, é preciso, antes de tudo, se inscrever no banco de dados.
Os segurados podem realizar uma pré-inscrição online, pelo site do CadÚnico, mas é importante informar que essa pré-inscrição é apenas para adiantar o processo. Por isso, o segurado deve ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), para concluir a inscrição. Após fazer a inscrição no CadÚnico, a família poderá fazer a solicitação pelos programas sociais.
É importante informar que a família precisará escolher um responsável pela família. Caso a pessoa seja um integrante familiar e partilhe da mesma renda, será um Responsável Familiar. Agora, se a pessoa escolhida não for um integrante da família, nem partilhar da mesma renda, será um Responsável Legal. Sendo assim, veja quais documentos são necessários em cada um desses casos:
Para famílias com responsável familiar
- CPF do responsável familiar;
- Título de eleitor do responsável familiar;
- Documento de identificação com foto do responsável familiar;
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar;
- CPF dos demais membros;
- Título de eleitor dos demais membros;
- Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.
Para famílias com responsável legal
- CPF do responsável legal;
- Documento que comprova a representação legal do responsável legal;
- CPF da pessoa representada;
- Título de eleitor da pessoa representada;
- Documento de identificação com foto da pessoa representada;
- Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar da pessoa representada;
- CPF dos demais membros;
- Título de eleitor dos demais membros;
- Certidão de Nascimento ou casamento dos demais membros;
- Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.