Isenção de IPVA 2024: Responsável por autista recebe desconto de 100% no valor na parcela

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) emitiu recentemente uma decisão, concedendo autorização do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para uma pessoa responsável por um indivíduo com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mesmo que ela não seja uma condutora do veículo.

A decisão, que ocorreu no mês de fevereiro, foi uma resposta da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ), que alegou que o benefício só seria aplicável a carros adaptados quando o condutor fosse o próprio autista, de acordo com a Lei Estadual n.º 4.548/92.

O acórdão da 6ª Câmara de Direito Público do TJPI confirmou um liminar, estabelecendo um precedente importante. O entendimento jurisprudencial do Tribunal indicou que, para o direito à isenção do IPVA, não importa se o veículo for dirigido por pessoa com TEA ou por um acompanhante. O relator responsável foi o desembargador Erivan Lopes.

Uma grande vitória

O advogado Otávio Barros, ao comentar a decisão, destacou que, embora não seja uma novidade jurídica, tal concessão de autorização não é comum para pessoas com TEA ou outras condições. Ele expressou que a decisão é uma vitória e recomendou que uma atualização na legislação estadual seria necessária para tornar tais casos mais frequentes.

Barros enfatizou a importância da legislação em promover a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade, proporcionando-lhes meios de locomoção essenciais para atividades como transporte, tratamentos médicos, psicológicos e terapêuticos. Ele ressaltou que a decisão reflete o objetivo do legislador de apoiar aqueles que removeram essa ajuda para enfrentar os desafios associados às suas condições.

O caso específico envolveu um solicitante que adquiriu um veículo no ano de 2021 para auxiliar nas atividades diárias relacionadas ao TEA, bem como para lidar com outras enfermidades, como cardiomiopatia, anomalias cromossômicas e acidose metabólica. Embora a autorização do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já tenha sido concedida devido às comorbidades, o pedido relacionado ao IPVA foi inicialmente negado pela SEFAZ com base na legislação estadual mencionada.

Diante da negativa, o desembargador Erivan Lopes interveio, concedendo a autorização do IPVA ao solicitante. Sua justificativa enfatizou a irrelevância do veículo ter ou não ter sido adaptado, assim como a indiferença quanto a quem o dirigirá, seja o próprio deficiente ou alguém por ele escolhido.