INSS: nova lista de doenças para solicitar a Aposentadoria por Invalidez em 2024
A aposentadoria por invalidez é um benefício destinado aos segurados do INSS que, em decorrência de doenças ou acidentes, ficam permanentemente impossibilitados de exercer suas atividades laborais. As novas regras tornam o acesso a esse benefício mais acessível a um número maior de pessoas.
Para obter a aposentadoria por invalidez, o segurado precisa ser submetido a uma perícia médica do INSS. Nessa avaliação, o médico avalia o grau de incapacidade do segurado, considerando a natureza da doença, o tratamento recebido e as limitações impostas pela condição.
Neste texto você encontrará:
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Doenças válidas do INSS
As condições que podem garantir o direito à aposentadoria por invalidez são:
- Hanseníase
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Contaminação por radiação
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Tuberculose ativa
- Cegueira ou visão monocular
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS)
Recentemente, vídeos nas redes sociais têm sugerido a adição de novas condições à lista de doenças que asseguram a aposentadoria por invalidez. No entanto, o INSS esclarece que a lista de doenças não sofreu alterações desde sua divulgação no final do ano passado. Na ocasião, o Ministério da Saúde incluiu transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT).
Solicitação da aposentadoria por invalidez
O benefício pode ser solicitado por meio do Atestmed, uma plataforma que permite a análise remota da documentação do requerente, desde que o período de afastamento seja menor que 180 dias. Para realizar a solicitação, é necessário fornecer um atestado médico e documentos adicionais, que devem ser enviados pelo aplicativo ou site ‘Meu INSS’. Alternativamente, o pedido pode ser feito através da central telefônica 135.
Os documentos devem apresentar o nome completo do requerente e ser claramente legíveis, sem rasuras. A data de emissão do atestado médico deve ser dentro de 90 dias antes da data de entrada do pedido. Além disso, é necessário especificar a data de início do repouso e o período estimado necessário para a recuperação.
Os documentos devem incluir detalhes sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura do profissional responsável e o carimbo de identificação. Este carimbo deve conter o registro no Conselho de Classe (CRM, CRO) ou no Ministério da Saúde (RMS). O registro pode ser eletrônico ou digital, desde que esteja em conformidade com os requisitos legais vigentes.