INSS: Auxílio-doença terá prorrogação automática até o mês de abril

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) recentemente anunciou ajustes nas normas referentes à concessão do auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Esse benefício é destinado principalmente a segurados que, mediante comprovação por meio de perícia médica, se encontram impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.

Segundo as novas diretrizes do INSS, o pedido de auxílio-doença é considerado válido caso a incapacidade persista por mais de 15 dias consecutivos. Porém, as atualizações nas regras não param por aí.

Uma das mudanças é a permissão para que o trabalhador retorne às suas funções antes do término do prazo estipulado no atestado médico, sem a necessidade de passar por uma nova perícia. Isso visa facilitar o processo de reintegração ao trabalho, garantindo uma transição mais suave para aqueles que se recuperam mais rapidamente.

Prorrogação automática

Uma medida que tem sido bastante discutida é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, de forma ilimitada, conforme as necessidades individuais de cada segurado. Essa prorrogação automática, estabelecida por meio de uma portaria ministerial, visa reduzir a burocracia e agilizar o acesso aos benefícios, proporcionando maior tranquilidade para aqueles que dependem dessa assistência.

No entanto, é importante ressaltar que essas novas regras foram implementadas como uma medida temporária, com o objetivo de desafogar a fila de benefícios previdenciários que vinha ocasionando atrasos na concessão dos mesmos. O prazo final para essas prorrogações automáticas está estabelecido para 30 de abril de 2024, sendo um ponto importante para aqueles que estão contando com a continuidade do auxílio-doença.

Outro aspecto relevante a ser mencionado é a isenção da carência do período de contribuição em determinadas situações. Isso inclui acidentes de qualquer natureza ou causa, doenças relacionadas ao trabalho e algumas enfermidades graves e específicas, como tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave, entre outras.

Para esclarecer dúvidas adicionais, os interessados podem entrar em contato com o INSS por meio da Central de Atendimento 135 ou acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS.