INSS anuncia suspensão dos prazos de pagamentos e beneficiários se assustam

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou recentemente a suspensão dos prazos para o cumprimento das exigências de aposentadoria e dos pedidos de recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).

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A decisão, inédita e tomada pelo Ministério do Desenvolvimento em conjunto com o INSS, foi uma resposta à demanda da população do Rio Grande do Sul, afetada por desastres naturais.

Beneficiários em choque

A notícia da suspensão dos prazos pegou muitos beneficiários de surpresa, causando preocupação e confusão. Embora a medida tenha sido implementada para ajudar os afetados pelas enchentes, a falta de comunicação clara e imediata fez com que muitos se assustassem com possíveis atrasos em seus benefícios.

Detalhes da suspensão

A partir de 24 de abril, os prazos administrativos relacionados aos benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC), perícia médica, entre outros, foram suspensos por 60 dias.

A suspensão visa proporcionar alívio aos moradores das áreas afetadas, permitindo que eles tenham mais tempo para cumprir as exigências sem prejudicar os prazos do Instituto.

Os beneficiários gaúchos foram especialmente atendidos com a suspensão dos seguintes prazos:

  • Análise de requerimentos administrativos para cumprimento de exigências;
  • Requerimento de revisão;
  • Apresentação de documentos;
  • Interposição de defesa;
  • Cobrança administrativa dos benefícios e serviços do INSS;
  • Perícia médica federal, incluindo a entrega de documentação complementar solicitada pelo perito do INSS;
  • Recursos na instância inicial e no CRPS.

Consulta do 13º salário liberada

Em meio a essa suspensão, há uma notícia positiva para os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS: a consulta do pagamento da segunda parcela do 13º salário já está disponível.

  1. Através do aplicativo ou site Meu INSS, é possível verificar a data de pagamento e o valor a ser depositado pela Previdência Social;
  2. Vale lembrar que nesta segunda parcela há desconto do Imposto de Renda para aqueles que estão obrigados a pagar o tributo.