Inscrição no Bolsa Família 2023: passo a passo

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) segue aprovando a inscrição de novas famílias no programa de transferência de renda Bolsa Família. Para isso, o segurado precisa, antes de tudo, se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).

O Cadastro Único é um banco de dados que caracteriza as famílias brasileiras, garantindo diversos programas sociais. O cadastro deve ser feito pessoalmente, em um dos pontos de atendimento disponíveis, mas as famílias que quiserem adiantar o processo também podem fazer o pré-cadastro online, no site do CadÚnico.

Após o pré-cadastro, a família tem até 240 dias para ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua casa, para concluir o cadastro. Antes de tudo, a família precisará escolher uma pessoa que será responsável pelo benefício. Esse membro precisa ter mais de 16 anos e ser preferencialmente mulher.

Após realizar o cadastro, a família poderá solicitar o recebimento do Bolsa Família no próprio CRAS. Mas é importante mencionar que apenas o cadastro no CadÚnico não é suficiente para ter direito ao benefício. Além disso, a família precisa ter uma renda per capita igual ou inferior a R$ 218,00 por mês.

Documentos para se inscrever no Bolsa Família

Como já mencionado, as famílias interessadas em receber o programa de transferência de renda precisam se cadastrar no CadÚnico. Para isso, é preciso escolher um Responsável Familiar ou um Responsável Legal para ser responsável pelo benefício em nome da família.

O Responsável Familiar é um membro da família que mora na mesma casa, partilhando a mesma renda. Já o Responsável Legal não precisa fazer parte da família, tampouco partilhar da mesma renda ou morar na mesma casa. Sendo assim, veja os documentos necessários para cada um dos casos:

Para famílias com responsável familiar

  • CPF do responsável familiar;
  • Título de eleitor do responsável familiar;
  • Documento de identificação com foto do responsável familiar;
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

Para famílias com responsável legal

  • CPF do responsável legal; 
  • Documento que comprova a representação legal do responsável legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada;
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinada pelo responsável familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de eleitor dos demais membros;
  • Certidão de Nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros.

Regras Condicionais do Bolsa Família

Os novos segurados do Bolsa Família precisam ficar atentos às regras condicionais do programa. Elas foram criadas para garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à saúde e à educação. Por isso, as famílias que não cumprirem com as regras condicionais terão o repasse bloqueado por até dois meses, sem direito às parcelas retroativas. Veja quais são as regras a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.

Outro detalhe importante que precisa ser mencionado é que as famílias que não voltarem a cumprir com as regras, mesmo após o bloqueio do benefício, serão desligadas da folha de pagamento do Bolsa Família. Isso significa que não terão mais direito ao repasse assistencial de forma definitiva.