Infração do capacete gera multa de R$ 293,47 para motoqueiros

A segurança no trânsito, especialmente para motoqueiros, é um tema de debates entre os brasileiros. Recentemente, um incidente com motoqueiros utilizando o capacete de forma indevida repercutiu nas redes sociais e demonstrou a importância do correto uso do capacete. 

Mais que um simples acessório, o capacete é um elemento fundamental de proteção tanto para motoqueiros quanto para condutores de veículos de duas rodas, sendo a principal defesa contra lesões graves na cabeça em acidentes, dada a maior exposição desses veículos.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), utilizar corretamente o capacete pode reduzir em 70% o risco de lesões graves e em 40% o risco de morte. A ausência desse item essencial representa uma infração que diretamente compromete a vida e a integridade física dos motoqueiros, aumentando significativamente a gravidade das lesões em casos de colisões ou quedas.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir uma motocicleta sem capacete é considerado uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e suspensão imediata do direito de dirigir. Além disso, medidas administrativas, como a retenção do veículo e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), também podem ser aplicadas. Portanto, o uso adequado do capacete não apenas é uma prática fundamental para a segurança, mas é respaldado por medidas legais significativas.

Capacete
O uso de capacetes é obrigatório e a falta dele pode ocasionar multas. (Reprodução/Internet)

Principais infrações de trânsito

As infrações de trânsito fazem parte do cotidiano dos brasileiros. Dentre as principais, podemos citar o excesso de velocidade cometida por motociclistas no Brasil, representando 21% das multas aplicadas, conforme levantamento da Zapay, fintech especializada em soluções automotivas. 

Dessa forma, esse dado contribui para entender sobre o aumento nos acidentes envolvendo motocicletas. Além do desrespeito aos limites de velocidade, outras infrações também são frequentes entre os motociclistas. Por exemplo, o uso de calçados inadequados ocupa o segundo lugar, respondendo por 16,3% das multas, enquanto conduzir a moto sem habilitação (5,45%) e a ausência de capacete (2,6%) se destacaram como a terceira e quarta infrações mais cometidas, respectivamente.

Outras infrações comuns entre motoqueiros 

As infrações representam um risco à segurança dos próprios motociclistas e dos demais usuários das vias. Nesse sentido, quem mantém essa conduta pode arcar com prejuízos financeiros ou até suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira abaixo as infrações mais cometidas por quem anda de moto e as penas previstas no Código Brasileiro de Trânsito.

  • Multa por excesso de velocidade

As multas por excesso de velocidade são determinadas com base na gravidade da infração. Ultrapassar o limite em até 20% é considerado uma infração média, resultando em uma multa de R$ 130,16 e desconto de 5 pontos na carteira. Neste caso, exceder a velocidade em mais de 20% e até 50% é classificado como infração grave, acarretando uma multa de R$ 195,23 e 5 pontos na habilitação. Se a velocidade ultrapassar 50% do limite estabelecido, a infração é considerada gravíssima, resultando em 7 pontos na CNH e uma multa de R$ 880,41.

  • Conduzir motocicleta com calçado inadequado

Conduzir motocicletas usando calçados inadequados, como chinelos e sandálias que não proporcionam firmeza aos pés, é uma infração comum e preocupante. Assim, a prática pode comprometer a estabilidade e o controle da moto, representando um risco adicional para o condutor e outros usuários das vias.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o não uso de calçado firme aos pés, prejudicando a utilização dos pedais da moto, configura uma infração média. Tal infração resulta na adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em uma multa no valor de R$ 130,16.

  • Conduzir motocicleta sem possuir CNH

A ausência de habilitação na categoria A é considerada uma infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 880,41, ressalvando a possibilidade de ajustes no valor pelas autoridades de fiscalização de trânsito. Além da penalidade financeira, a infração implica na retenção da moto até que um condutor habilitado se apresente no local. Caso não haja a presença de um condutor habilitado durante a abordagem, o veículo pode ser removido para o pátio.