Imposto sobre herança: saiba o que muda com a reforma tributária

A reforma tributária, aprovada em 1° turno pela Câmara dos Deputados trouxe diversas alterações sob os tributos vigentes no país. Ainda em análise, o texto prevê alteração no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é o tributo incidente sobre heranças. A expectativa é que os tributos sobre a herança aumentem.

A alteração prevista incide um percentual superior a 8% sobre o imposto, ou seja, quanto maior a herança ou a doação, maior será o tributo cobrado. Anteriormente, o inventário feito no local de processamento agora será feito na residência do falecido. Além disso, a reforma tributária ainda permite que a cobrança seja maior sobre heranças advindas do exterior.

Para herança ou doações a instituições sem fins lucrativos, a reforma tributária isenta os tributos para esse tipo de transação. Dessa forma, espera-se que a alíquota seja progressiva, onde haverá uma desoneração para aqueles com valores menores a receber e uma situação oposta aos mais ricos, onde esses teriam tributos maiores a serem descontados.

Se aprovada, vale ressaltar que os tributos deverão ser calculados pelos estados, conforme a grandeza dos valores doados ou incorporados ao patrimônio dos herdeiros. Quanto maior a riqueza, traduzindo, maior será a tributação.

Estados cobram impostos progressivos para herança

Alguns estados brasileiros já realizam a cobrança progressiva da alíquota nos impostos sobre herança. O Rio de Janeiro, por exemplo, tem a seguinte base:

AlíquotaBase de cálculo
4%Até R$ 303.303
4,5%De R$ 303.303 até R$ 433.290
5%De R$ 433.290 até R$ 866.580
6%De R$ 866.580 até R$ 1.299.870
7%De R$ 1.299.870 até R$ 1.733.160
8%Acima de R$ 1.733.160

Além do Rio, outro estado que também aplica a alíquota de 8% em progressividade é Santa Catarina, onde a taxa é avaliada em grau de parentesco entre as pessoas envolvidos no trâmite.