Imposto de Renda 2025: Prazo e Regras para a Declaração
Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos contribuintes já começam a se preparar para cumprir suas obrigações fiscais.
Espera-se que o prazo para a entrega das declarações comece em 17 de março, considerando que em 2024 o início ocorreu em 15 de março, uma data que neste ano cai em um sábado. O encerramento do prazo deve seguir até 31 de maio, conforme a prática dos anos anteriores.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
A declaração do Imposto de Renda 2025 refere-se ao ano-base 2024. Isso significa que os contribuintes devem reportar seus rendimentos, despesas dedutíveis e patrimônio acumulado durante esse período.
As regras para quem está obrigado a declarar são esperadas para permanecer as mesmas, considerando o salário mínimo vigente em 2024, que era de R$ 1.412.
Os contribuintes que receberam rendimentos acima de R$ 30.639,90 no ano-base 2024, ou aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, devem apresentar a declaração.
Além disso, quem possuía bens e direitos acima de R$ 300 mil ou obteve ganho de capital na venda de bens sujeitos à tributação também está incluído.
É importante que os contribuintes estejam atentos às especificidades de suas fontes de renda, pois a Receita Federal pode exigir documentação comprobatória para justificar os valores declarados.
Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025
A tabela progressiva do Imposto de Renda 2025 foi atualizada pela última vez em fevereiro do ano passado. A faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.259,20, e os valores dedutíveis de todas as faixas foram revisados. A tabela anual para o ano-calendário de 2024 é a seguinte:
- Até R$ 26.963,20: Isento
- De R$ 26.963,21 a R$ 33.919,80: Alíquota de 7,5% com dedução de R$ 2.022,24
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: Alíquota de 15% com dedução de R$ 4.566,23
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: Alíquota de 22,5% com dedução de R$ 7.942,17
- Acima de R$ 55.976,16: Alíquota de 27,5% com dedução de R$ 10.740,98
Além disso, a dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08, e o limite anual de despesa com instrução é de R$ 3.561,50. Essas deduções são importantes para reduzir a base de cálculo do imposto devido, aliviando a carga tributária dos contribuintes.