Idosos Podem Dirigir Até Que Idade? Lei Especifica os Detalhes

Há alguns anos, dirigir se tornou uma atividade fundamental no cotidiano dos brasileiros. No entanto, a legislação de trânsito brasileira estabelece algumas regras relacionadas à idade e à capacidade para dirigir, visando garantir a segurança no trânsito. Por isso, existe um limite de idade para idosos dirigirem conforme o que a lei específica. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há uma idade máxima para que os idosos possam dirigir. A legislação atual determina que a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores entre 50 e 69 anos, a validade é reduzida para 5 anos, enquanto para os idosos acima de 70 anos, a renovação é necessária a cada 3 anos, enquanto para os demais condutores é a cada 10 anos. 

Assim, as pessoas mais velhas precisam realizar o exame com mais frequência, sendo uma forma de garantir que estão aptas para continuar dirigindo. 

Como é realizada a avaliação?

A avaliação da capacidade para dirigir é realizada pelo médico responsável pela emissão do laudo de aptidão física e mental, documento obrigatório para a renovação da CNH. Neste caso, o laudo leva em consideração diversos aspectos, como a acuidade visual, auditiva, a capacidade motora, entre outros. 

Caso o idoso apresente alguma condição que possa comprometer a segurança no trânsito, como problemas de visão ou de reflexos, a renovação da CNH pode ser negada.

Além da avaliação médica, alguns estados brasileiros exigem que os condutores com mais de 65 anos realizem um curso de reciclagem a cada renovação da CNH. Dessa forma, o curso tem o objetivo de atualizar os conhecimentos sobre as leis de trânsito e reforçar a importância de uma condução segura.

Apesar disso, a idade cronológica não é o único fator determinante para a capacidade de dirigir de forma segura. Cada pessoa envelhece de maneira diferente, e aspectos como saúde física e mental, habilidades cognitivas e experiência ao volante também devem ser considerados.

Confira a legislação

Com o crescimento da população idosa no Brasil, novas medidas de segurança pública relacionadas à condução de pessoas mais velhas tiveram que ser elaboradas. O número de idosos no Brasil cresceu 57,4% nos últimos 12 anos. Em 2022, o total de pessoas com 65 anos ou mais no país chegou a 10,9% da população, com alta de 57,4% frente a 2010, quando esse contingente era de 7,4% da população

Por isso, a legislação está passando por mudanças. Abaixo, é possível conferir o que a lei atual diz, em detalhes, sobre esta questão: 

“Art. 147. O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.