Idoso que faz empréstimo antes de morrer deixa dívida como “herança”?

Em busca de condições melhores de vida, muitos idosos acabam procurando por empréstimos. No entanto, uma dúvida que pode surgir é o que acontece com as dívidas desses empréstimos em caso de falecimento do contratante. A situação varia dependendo do tipo de empréstimo contratado.

Neste caso, se a pessoa vier a óbito, o Código Civil, artigo 1.792, a herança do morto deve ser usada para quitar débitos pendentes em seu nome. Dessa forma, deve ser realizado o inventário dos bens do falecido e o juiz deve determinar o quanto da herança poderá ser usada para pagar a dívida em aberto. O valor restante da herança será dividido entre os herdeiros legais do falecido. 

Por outro lado, se o valor da herança não for suficiente para quitar a dívida, os familiares não serão responsabilizados pelo pagamento. Assim, a dívida não é herdada pela família e apenas a herança do falecido pode pegar a dívida deixada por ele. Então, caso não aconteça isso, o prejuízo é da instituição financeira. 

Situação para outras dívidas 

Em relação às dívidas de crédito consignado, a regra do Código Civil não cabe em caso de óbito do devedor. Dessa forma, a família deve acionar o artigo 16 da Lei nº 1.046, sancionada em 1950, que determina o encerramento da dívida de crédito consignado em caso de falecimento do contratante, garantindo que a família não herde a dívida. 

A lei prevalece atualmente, já que não houve revogação na legislação atual. Além disso, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) afirma que “os empréstimos consignados contraídos por beneficiários da Previdência Social se extinguem quando da morte do titular”. 

Neste caso, os aposentados e pensionistas que deram entrada no empréstimo consignado oferecido pelo órgão não passam a dívida como herança em caso de óbito. A regra consta da Instrução Normativa nº 39/2009, que prevê que a consignação “não persistirá por sucessão, em relação aos respectivos pensionistas e dependentes”.

Para finalizar, os contratos de financiamento imobiliário também seguem regras diferentes e garantem que a dívida não seja passada para herdeiros por meio de seguros obrigatórios no ato da contratação. Dessa forma, o principal é o MII (Morte ou Invalidez Permanente), que serve para quitar o contrato de financiamento no caso de falecimento do contratante e os herdeiros não herdam a dívida.