Grande saque + adicional que pode chegar a R$ 2.900 para grupos de CPFs
Desde esta segunda-feira, 01 de julho, os trabalhadores que nasceram em julho podem aderir ao saque-aniversário do FGTS. Essa modalidade possibilita a retirada anual de uma parte do saldo da conta. Para optar pelo saque-aniversário, os trabalhadores devem utilizar o aplicativo “FGTS”, disponível para dispositivos Android e iOS.
Para adotar o saque-aniversário, é necessário fazer a solicitação sem antecipar os valores esperados. A alteração só será efetiva a partir do primeiro dia do 25º mês após o pedido, permitindo ao trabalhador tempo suficiente para refletir antes de tomar essa decisão.
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Valor e prazo para saque
O valor do saque-aniversário do FGTS é calculado utilizando alíquotas que variam de 5% a 50% do saldo da conta, acompanhadas por um adicional que é somado ao montante final. A tabela de alíquotas define a porcentagem aplicada de acordo com o saldo do FGTS, assegurando uma distribuição proporcional dos recursos.
- Saldo até R$ 500,00: aplicada uma alíquota de 50%;
- De R$ 500,01 até R$ 1.000,00: alíquota de 40% mais um adicional de R$ 50,00;
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30% mais um adicional de R$ 150,00;
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: alíquota de 20% mais um adicional de R$ 650,00;
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15% mais um adicional de R$ 1.150,00;
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: alíquota de 10% mais um adicional de R$ 1.900,00;
- Acima de R$ 20.000,01: alíquota de 5% mais um adicional de R$ 2.900,00.
Os trabalhadores têm um prazo de 3 meses para efetuar o resgate, por isso é fundamental que estejam atentos às datas específicas para não perderem a oportunidade:
- Maio: de 01 de maio a 31 de julho de 2024;
- Junho: de 03 de junho a 30 de agosto de 2024;
- Julho: de 01 de julho a 30 de setembro de 2024;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2024;
- Setembro: de 02 de setembro a 29 de novembro de 2024;
- Outubro: de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2024;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2025;
- Dezembro: de 02 de dezembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2025.
Detalhes da modalidade
Luiz Marinho, como Ministro do Trabalho e Emprego, propôs recentemente uma alteração importante. Sob sua liderança, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão agora retirar todo o saldo em situações de demissão sem justa causa, além de manter a multa rescisória de 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador.
Anteriormente, optar pelo saque-aniversário restringia os trabalhadores a retirar apenas uma fração do saldo em demissões sem justa causa, sem acesso ao montante total, que só podia ser obtido após o cumprimento de outras exigências específicas.