Grande notícia! Idosos com mais de 60 anos ganham benefício extraordinário

Em 2024, o Governo Federal anunciou que os idosos com mais de 60 anos podem ganhar um benefício extraordinário, sendo uma grande notícia para as pessoas nessa faixa etária. Neste caso, o benefício está relacionado a idade mínima para a gratuidade no transporte público. 

Dessa forma, foi autorizada a isenção para idosos com 60 anos ou mais, algo previsto na legislação brasileira, garantindo que as pessoas mais velhas não tenham que arcar com os custos para locomoção. Assim, uma das principais vantagens é a isenção em viagens de ônibus, tanto em linhas municipais, intermunicipais quanto interestaduais, desde que atendam a certos critérios.

Para obter a isenção nos bilhetes de ônibus, é necessário, em muitos casos, emitir a Carteira do Idoso, documento disponível para maiores de 60 anos que ganham até dois salários mínimos por mês e estão no Cadastro Único. Com esta carteira, que contém a identificação do idoso, os benefícios podem ser resgatados e usufruídos.

Requisitos necessários

As regras para gratuidade nas linhas municipais variam de acordo com a legislação de cada município, mas normalmente são oferecidas para quem tem mais de 60 anos, bastando apresentar um documento com foto para viajar entre os bairros sem custo algum. 

Por outro lado, para as linhas intermunicipais, oferecidas de uma cidade para outra, é necessário ter mais de 60 anos e apresentar um documento com foto ou a carteira do idoso. Algumas empresas também exigem uma carteirinha específica para essa gratuidade.

Nesse sentido, as empresas privadas têm a obrigação de reservar dois assentos gratuitos para esses idosos, e se os assentos estiverem ocupados, o idoso que atenda aos critérios deve pagar apenas 50% do valor da passagem. 

Para comprovar o direito, é necessário solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida, apresentando um documento com foto e o NIS (Número de Identificação Social).

Emissão da Carteira do Idoso

Para obter a Carteira do Idoso, é necessário ter idade igual ou superior a 60 anos e a família deve receber, no máximo, até dois salários mínimos por mês. Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para validar a elegibilidade. O documento precisa ser solicitado e emitido fisicamente através dos órgãos responsáveis pela assistência social nos municípios ou estados.

Porém, também é possível solicitar o documento de forma digital. Para isto, basta seguir os passos abaixo: 

  • Acesse o site oficial para a emissão da carteira.
  • Preencha os campos necessários com informações pessoais.
  • Envie a solicitação e aguarde a emissão do documento.

No entanto, antes de solicitar o documento, é importante verificar se atende os critérios de elegibilidade. Estes são: 

  • Ter idade igual ou superior a 60 anos.
  • Possuir renda individual de até 2 salários mínimos.
  • Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
  • Os interessados que ainda não estão inscritos no Cadastro Único devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo, para realizar a inscrição.

Outras informações sobre como solicitar ou renovar a Carteira do Idoso podem ser encontradas no site oficial do programa. Para isto, basta clicar aqui.