Governo “elimina” chave para saque do FGTS após demissão do trabalhador; entenda

Uma mudança significativa entra em vigor no processo de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de março. A tradicional emissão de uma chave de autorização por parte dos empregadores, necessária para que o trabalhador pudesse acessar seu FGTS, foi eliminada com o lançamento do FGTS Digital na última sexta-feira (1º).

Essa iniciativa visa simplificar o processo de recolhimento do fundo por parte dos empregadores, eliminando a necessidade da chave de autorização para o saque. O FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelas empresas, correspondendo a 8% do salário do funcionário, e armazenado em contas na Caixa Econômica Federal (CEF).

A principal condição para o saque do FGTS continua sendo a demissão sem justa causa. Com a eliminação da chave de autorização, a expectativa é que o acesso ao fundo seja mais ágil e desburocratizado para os trabalhadores que se enquadram nas condições estabelecidas.

Essa medida representa uma significativa mudança no processo de liberação do FGTS, proporcionando mais autonomia aos trabalhadores demitidos sem justa causa, que não dependerão mais da emissão de uma chave de autorização por parte de seus empregadores. A novidade trazida pelo FGTS Digital é um passo em direção à modernização e simplificação dos procedimentos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

FGTS
(Reprodução/internet)

Entenda o saque do FGTS sem a Chave

Antes dessa inovação, quando um funcionário era demitido sem justa causa, era necessário que o empregador emitisse a chamada “chave de conectividade”, um documento com prazo de validade de 30 dias, para que o trabalhador pudesse sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão.

Com o FGTS Digital, essa etapa burocrática foi eliminada. Agora, a plataforma utilizará os dados previamente inseridos pelos empregadores no eSocial, incluindo informações sobre mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador.

Marcel Zangiácomo, advogado trabalhista, esclarece que, antes da implementação do FGTS Digital, o processo envolvia a emissão da chave de conectividade pelo empregador, documento necessário para viabilizar o saque do FGTS após a demissão sem justa causa. Com a novidade, a transmissão automática dessas informações para a Caixa Econômica Federal, por meio do sistema, torna a emissão da chave desnecessária.

Virgílio Valente, coordenador geral de gestão e fiscalização do FGTS, explica que, ao ocorrer uma demissão, os dados serão automaticamente transmitidos para a CAIXA, simplificando o processo e eliminando a etapa de emissão da chave. Essa automatização visa tornar o acesso ao FGTS mais ágil e descomplicado para os trabalhadores que se encontram nas condições estabelecidas para o saque.