Governo Divulga Novas Regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto; Benefício Começa Ainda em Dezembro de 2024

O Governo Federal publicou as diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto, trazendo um alívio financeiro significativo para famílias de baixa renda. O benefício oferece um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de consumo de uma residência, entrando em vigor no dia 11 de dezembro de 2024. 

Para ser elegível à tarifa social, o brasileiro deve ter uma renda per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$706, desconsiderando outros benefícios como o Bolsa Família. Além disso, é necessário se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Pertencer a uma família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
  • Ter entre os membros da família uma pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais, que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente, sem meios próprios de sustento.

O processo de identificação dos beneficiários será automático, utilizando os dados do CadÚnico e outros bancos de dados já utilizados pelos prestadores de serviços. Usuários não identificados automaticamente, mas que se enquadram nos critérios, poderão solicitar o cadastramento nos centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento oficial de identificação do responsável familiar e comprovante de cadastramento no CadÚnico ou equivalente.

A tarifa social deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Caso a distribuidora competente opte por não seguir essas diretrizes, deverá publicar em seu site como funcionará o benefício na região em que presta serviço.

Governo Lula confirma novo programa social.
(Reprodução/Foto: Ricardo Stuckert/PR)

Governo confirma perda do benefício nesses casos

A unidade beneficiada poderá perder o direito à tarifa social se a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar irregularidades como:

  • Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que afetem a eficiência dos serviços;
  • Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
  • Ligação clandestina de água e esgoto;
  • Compartilhamento ou interligação de instalações com outros imóveis não informados no cadastro;
  • Informações inverídicas ou inconsistentes no cadastro ou durante o processo de prestação do benefício.

Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, ainda terá o direito de permanecer beneficiária por pelo menos três meses, com avisos de perda do benefício nas faturas desse período.

Impacto Social e Econômico

O senador Flávio Arns (PSB-PR), relator do projeto, estimou que o benefício poderia atingir até 54% da população das regiões Norte e Nordeste. Em fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto, com a previsão de um custo inicial entre R$1,8 bilhão e R$5,5 bilhões. O relatório do projeto também estimava que cerca de 34 milhões de famílias se enquadram na medida, embora nem todas tenham acesso à rede de água e esgoto atualmente.

O projeto de lei foi aprovado pelo Senado em 8 de maio e aguardava a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até a publicação oficial das diretrizes. A implementação da tarifa social será financiada por meio de rateio do custo entre todas as unidades consumidoras de água da região, além de uma Conta de Universalização de Acesso à Água, custeada por dotações orçamentárias da União e demais recursos.