Governo confirma redução de R$ 300 no extrato de pagamento do Bolsa Família

O Governo Federal confirmou hoje a redução de R$ 300 no valor do benefício do Bolsa Família para algumas famílias. A medida é resultado da aplicação da Regra de Proteção, mecanismo que visa garantir uma transição gradual para beneficiários que conseguiram aumentar sua renda familiar, mas ainda necessitam de apoio.

A Regra de Proteção estabelece que, caso a renda familiar per capita ultrapasse meio salário mínimo, o benefício será reduzido em 50% do valor que exceder esse limite. Essa redução, no entanto, tem um teto de R$ 300.

O objetivo da Regra de Proteção é evitar que as famílias que estão progredindo economicamente sofram uma interrupção abrupta do benefício. A medida busca incentivar a busca por emprego e o aumento da renda, ao mesmo tempo em que garante uma rede de segurança para aqueles que ainda não alcançaram a autonomia financeira.

O governo ressalta que a redução do benefício não é permanente e que, caso a renda familiar volte a cair abaixo do limite estabelecido, o valor integral do Bolsa Família será restabelecido. Além disso, o governo está implementando programas de qualificação profissional e geração de renda para auxiliar as famílias na busca por melhores oportunidades.

As famílias do Bolsa Família afetadas pela Regra de Proteção serão notificadas individualmente sobre a redução do benefício e os critérios utilizados para o cálculo. O governo também disponibilizará canais de atendimento para esclarecer dúvidas e prestar informações adicionais sobre o programa.

Como se manter no Bolsa Família? 

Permanecer no Bolsa Família exige o cumprimento de requisitos e compromissos nas áreas de saúde e educação. É fundamental estar atento a essas condições para garantir a continuidade do benefício e o bem-estar da família.

Requisitos:

  • Renda: A renda familiar mensal por pessoa deve ser de até R$ 218. O cálculo é feito somando a renda de todos os membros da família e dividindo pelo número de pessoas.
  • Cadastro Único: Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  • Frequência escolar: Crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos devem ter frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos e de 75% para estudantes de 6 a 18 anos incompletos.
  • Calendário de vacinação: Manter o cartão de vacinação das crianças menores de 7 anos atualizado, seguindo o calendário nacional de vacinação.
  • Acompanhamento pré-natal: Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal adequado.
  • Acompanhamento nutricional: Crianças menores de 7 anos devem ter acompanhamento nutricional regular, com o registro de peso e altura.