Fotos no Instagram e Facebook podem bloquear o Bolsa Família? Veja o que diz a lei
O novo Programa Bolsa Família atende atualmente a mais de 21 milhões de grupos familiares todos os meses.
Tratam-se de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social, e que por conta disso necessitam manter o recebimento do benefício, já que muitos vivem exclusivamente desta renda.
Por este motivo, é muito comum que os beneficiários estejam sempre atentos a possíveis descumprimentos das regras do programa social.
E uma das dúvidas que surgiram recentemente é se postar alguns tipos de fotos em redes sociais como o Facebook e Instagram pode bloquear o benefício.
Fotos no Instagram e Facebook bloqueiam o Bolsa Família?
Sendo assim, é necessário informar que não, fotografias postadas em redes sociais, seja ela qual for, não causa bloqueio nos pagamentos do Bolsa Família.
Isso porque não existe nenhuma regra neste sentido na regulamentação do programa, e porque o governo federal não monitora as redes sociais dos beneficiários.
Portanto, as famílias atendidas podem ficar tranquilas, e postar o que quiserem em suas redes sociais sem medo de perder os pagamentos.
É necessário que os beneficiários fiquem atentos as regras de fato existentes, que foram criadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), pois essas regras e exigências são checadas todos os meses.
Regras do Bolsa Família devem ser observadas
Inicialmente, é exigido que os dados da família no Cadastro Único (CadÚnico) estejam atualizados e sejam verdadeiros, pois são verificados com frequência.
As regras exigem que uma nova atualização dos dados deve ser realizada a cada 24 meses (2 anos) no máximo, ou sempre que houver necessidade de correção, como no caso de mudança de endereço ou renda, por exemplo.
Além disso, todos os integrantes do grupo familiar devem estar com o CPF em situação regular na base de dados da Receita Federal. CPF irregular, bloqueado ou cancelado pode fazer o benefício ser bloqueado.
Já em relação a renda, é necessário ter renda familiar mensal de no máximo R$ 218 por pessoa para entrar na folha de pagamentos do Bolsa Família e receber o valor integral (100%) do benefício.
Famílias que elevam sua renda para entre R$ 218,01 e R$ 660 por pessoa podem seguir recebendo, mas passam a ter acesso a somente metade (50%) do valor do benefício por até dois anos, pois entram na Regra de Proteção.
Rendas acima desse valor máximo provocam o cancelamento da família. Vale destacar que é necessário informar ao CadÚnico o valor coreto da renda, pois esses dados são verificados pelo governo.
Também é exigido que menores de idade das famílias atendidas estejam matriculadas na escola e que não tenham faltas em excesso. É exigido comparecimento as aulas de pelo menos 60% para menores de 06 anos de idade, ou no mínimo 75% de frequência para maiores de 07 anos.
Esses menores de idade também precisam estar com as vacinas em dia, inclusive a vacina contra a covid-19 que é obrigatória para menores de 05 anos de idade em todo o país. Além disso, os menores de 06 anos devem ser pesados em postos de saúde duas vezes ao ano.
Por fim, mulheres grávidas de famílias atendidas pelo programa social devem informar a gravidez ao CadÚnico e precisam realizar o acompanhamento pré-natal na rede pública de saúde (SUS).