Faça isso e ganhe descontos imperdíveis na sua conta de energia elétrica

O Governo Federal lançou a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), um programa que oferece descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas e quilombolas, ajudando a aliviar o fardo financeiro dos custos de energia.

Desde de janeiro de 2022, a implementação dos descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica foi automatizada graças a um protocolo assinado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). Essa mudança significa que as famílias elegíveis não precisam mais realizar solicitações diretamente às distribuidoras de energia.

Os descontos são aplicados automaticamente com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico). Este processo não só simplifica o acesso ao benefício como também garante que não haja atrasos ou barreiras burocráticas que possam impedir que as famílias recebam o apoio no tempo necessário.

Descontos na conta de luz.
(Reprodução/internet)

Descontos e Benefícios Oferecidos

Os benefícios da Tarifa Social são calculados de forma cumulativa e variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica. Para consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda, os descontos são aplicados da seguinte maneira: 65% para o consumo de até 30 kWh por mês, 40% para consumo de 31 a 100 kWh, e 10% para consumo entre 101 a 220 kWh. Consumos acima de 221 kWh por mês não recebem desconto. 

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, o desconto pode chegar a 100% até o limite de consumo de 50 kWh por mês, seguindo uma escala decrescente de descontos para consumos maiores. Essa estrutura de descontos é projetada para incentivar o uso consciente de energia e apoiar as famílias em sua gestão financeira mensal.

A TSEE foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e é regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011. A isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) também está incluída, além dos descontos na tarifa residencial.

Para ter direito ao benefício, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: estar inscrito no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebem o BPC; ou famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuem portadores de doenças ou deficiências que exigem o uso contínuo de aparelhos elétricos.

Como Aproveitar os Benefícios

Com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a ANEEL e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social será concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Portanto, não é mais necessário solicitar à distribuidora. 

Este benefício reafirma o compromisso do governo em apoiar os segmentos mais vulneráveis da sociedade, garantindo que todos tenham acesso a serviços básicos sem comprometer sua capacidade financeira. A automatização do processo de concessão dos descontos não apenas alivia a carga financeira das famílias de baixa renda, mas também promove uma maior conscientização sobre o uso de recursos energéticos.