Esses são os brasileiros com direito de se aposentar mais cedo

Em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou modificações nas normas de aposentadoria por idade mínima. A principal mudança foi a atualização da fórmula de cálculo, que passou a seguir a regra 86/96. Com essa alteração, mulheres que completarem 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem se aposentar sem a exigência de uma idade mínima.

Além disso, os benefícios agora são calculados com base na média de todas as contribuições feitas desde 1994. Também é aplicado um acréscimo de 2% no valor do benefício para cada ano a mais de contribuição, além do tempo mínimo necessário.

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As regras de transição da Reforma da Previdência de 2019 foram adaptadas para incluir trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria. Entre as alternativas, estão os pedágios de 50% e 100%, que exigem que o trabalhador contribua por um período adicional correspondente ao tempo faltante para atingir o tempo mínimo de contribuição necessário.

Veja também: O que é aposentadoria compulsória?

Aposentadoria especial

Profissionais expostos a condições insalubres ou perigosas têm direito à uma modalidade especial, com idades mínimas de 55 anos para atividades de alta insalubridade (15 anos de contribuição), 58 anos para moderada (20 anos) e 60 anos para insalubridade baixa (25 anos).

Para validar a exposição a agentes nocivos, é preciso apresentar documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). A aposentadoria especial abrange diversas profissões, que são categorizadas em diferentes graus de risco, como:

  • Atividades de baixo risco: Aeroviário, Bombeiro, Cirurgião, Dentista, Médico, Enfermeiro, Engenheiros, Jornalista, Operador de Caldeira, entre outros.
  • Atividades de médio risco: Carregador de Explosivos, Encarregado de Fogo, Fundidor de Chumbo, Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
  • Atividades de alto risco: Britador, Carregador de Rochas, Mineiros no subsolo, Operador de britadeira de rocha subterrânea.

O aposentado especial não pode seguir desempenhando funções que envolvam exposição a agentes nocivos, sob pena de ter o benefício suspenso. No entanto, ele pode mudar de função ou de empregador para evitar esses riscos. Trabalhadores autônomos e rurais também têm direito à aposentadoria especial, desde que provem que suas atividades apresentam condições insalubres.

Consulta da situação

Existem diversas formas de verificar a situação da sua aposentadoria usando o CPF. A primeira opção é acessar o site do Meu INSS, fazer login com sua conta Gov.br e clicar em “Meus Benefícios” para acessar todas as informações sobre seus pedidos. O aplicativo também oferece as mesmas funcionalidades.

Uma alternativa é ligar para a Central de Atendimento pelo número 135, onde, seguindo as instruções, você pode consultar o status do seu pedido de aposentadoria, tendo seu CPF à mão. Além disso, é possível agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS para obter detalhes sobre o andamento do seu processo.