Entenda o que é Simples Nacional, Fator R e quais atividades podem usar

O Simples Nacional é um regime tributário que visa simplificar a arrecadação de impostos para as micro e pequenas empresas. Dentro desse contexto, o Fator R surge como uma ferramenta estratégica para determinadas atividades que buscam reduzir a carga tributária, permitindo uma análise mais justa e personalizada da tributação a ser aplicada.

O Fator R é, essencialmente, um cálculo que relaciona os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto da empresa nos últimos 12 meses. Expresso como uma porcentagem, ele indica qual proporção do faturamento está sendo destinada aos salários e encargos, incluindo o Pró-Labore. Esse indicador se torna essencial para as empresas que buscam usufruir de alíquotas mais vantajosas, especialmente aquelas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional.

O principal objetivo do Fator R é proporcionar um alívio fiscal para os optantes do Simples Nacional que possuem elevados custos com a folha de pagamento. Quanto maior o valor dedicado aos colaboradores, maior será o Fator R e, consequentemente, menor será a alíquota incidente sobre a empresa. Isso pode resultar na possibilidade de migrar para o Anexo III, que apresenta alíquotas mais favoráveis.

Realização do cálculo

Basta dividir o valor da folha de salários dos últimos 12 meses pelo faturamento bruto também dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa se encaixa no Anexo III; se for abaixo desse valor, se mantém no Anexo V. Importante ressaltar que esse cálculo precisa ser feito mensalmente, considerando que as alíquotas dos anexos podem variar significativamente.

Quais atividades estão sujeitas ao fator R?

  1. Enfermagem
  2. Fisioterapia
  3. Medicina
  4. Psicologia
  5. Odontologia
  6. Fonoaudiologia
  7. Podologia
  8. Nutricionista
  9. Clínicas de vacinação e bancos de leite
  10. Laboratórios de exames diagnósticos, serviços de tomografia;
  11. Veterinário
  12. Academia de atividades físicas, natação, esportes, ioga, dança, artes marciais, etc;
  13. Administração de imóveis
  14. Representação comercial
  15. Arquitetura e urbanismo
  16. Despachantes
  17. Jornalismo e publicidade
  18. Auditoria, consultoria, gestão, organização e economia
  19. Construção de sites
  20. Programas de computadores, licenciamentos, jogos eletrônicos
  21. Leilão, perícia, avaliação
  22. Serviços de tradução, interpretação, comissária de bordo
  23. Agenciamento

O grande benefício do Fator R é, sem dúvida, a possibilidade de reduzir o pagamento de impostos. Com a extinção do Anexo IV, muitas empresas podem ter sido inseridas em faixas tributárias mais elevadas, e o Fator R surge como uma ferramenta estratégica para avaliar e, se necessário, readequar essa tributação.

A análise propiciada pelo Fator R permite uma gestão mais eficiente dos recursos, proporcionando a redução dos encargos fiscais e a maximização dos recursos disponíveis.