Empréstimo consignado do INSS terá novas regras em 2025; entenda as mudanças
A partir de janeiro de 2025, os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enfrentarão novas diretrizes para a contratação de empréstimos consignados.
Essas mudanças, anunciadas com foco em fortalecer a proteção dos beneficiários, trarão ajustes importantes nos prazos, nas condições de oferta de crédito e na portabilidade, promovendo um ambiente mais equilibrado no mercado financeiro.
Empréstimo consignado do INSS terá novas regras em 2025; entenda as mudanças
Uma das alterações mais significativas no consignado para segurados do INSS diz respeito ao prazo mínimo para solicitar o crédito.
A partir do próximo ano, os novos aposentados e pensionistas poderão contratar empréstimos consignados no banco que realiza o pagamento de seus benefícios antes do período de 90 dias.
Trata-se de uma flexibilização que visa atender às necessidades financeiras imediatas de quem inicia a vida como segurado.
Entretanto, a concorrência entre as empresas que oferecem o crédito será restringida durante os primeiros meses de concessão do benefício.
Bancos e instituições financeiras que não gerenciam o pagamento do benefício só poderão oferecer empréstimos consignados após o 91º dia.
Essa medida visa proteger os beneficiários de um assédio excessivo por parte das instituições financeiras, que, frequentemente, disputam agressivamente esses clientes.
Ao limitar o assédio bancário e ampliar a liberdade de escolha após os três primeiros meses, as novas regras oferecem maior proteção aos beneficiários do INSS.
Contudo, especialistas reforçam a necessidade de uma análise cuidadosa antes de contratar crédito, considerando taxas, condições de pagamento e impacto no orçamento familiar.
Portabilidade no consignado do INSS também muda; taxas e limites seguem
Além das mudanças na contratação inicial, a portabilidade de empréstimos consignados de segurados do INSS e de cartões de crédito para outros bancos também seguirá uma nova regra.
A transferência será permitida apenas após o 91º dia de recebimento do benefício, garantindo maior estabilidade no início da relação do segurado com sua instituição pagadora.
As taxas de juros para o crédito consignado permanecerão as mesmas até o momento: 1,66% ao mês para empréstimos pessoais e 2,46% ao mês para cartões de crédito e de benefício.
O limite de comprometimento do benefício segue em 45%, sendo dividido entre 35% para empréstimos pessoais e 10% para cartões.
Com essas mudanças, o INSS busca equilibrar a oferta de crédito consignado, reduzindo riscos de endividamento e assegurando condições mais transparentes e justas para seus beneficiários.