Empréstimo consignado do INSS terá novas regras em 2025; entenda as mudanças

A partir de janeiro de 2025, os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enfrentarão novas diretrizes para a contratação de empréstimos consignados.

Essas mudanças, anunciadas com foco em fortalecer a proteção dos beneficiários, trarão ajustes importantes nos prazos, nas condições de oferta de crédito e na portabilidade, promovendo um ambiente mais equilibrado no mercado financeiro.

Empréstimo consignado do INSS terá novas regras em 2025; entenda as mudanças

Uma das alterações mais significativas no consignado para segurados do INSS diz respeito ao prazo mínimo para solicitar o crédito.

A partir do próximo ano, os novos aposentados e pensionistas poderão contratar empréstimos consignados no banco que realiza o pagamento de seus benefícios antes do período de 90 dias.

Trata-se de uma flexibilização que visa atender às necessidades financeiras imediatas de quem inicia a vida como segurado.

Entretanto, a concorrência entre as empresas que oferecem o crédito será restringida durante os primeiros meses de concessão do benefício.

Bancos e instituições financeiras que não gerenciam o pagamento do benefício só poderão oferecer empréstimos consignados após o 91º dia.

Essa medida visa proteger os beneficiários de um assédio excessivo por parte das instituições financeiras, que, frequentemente, disputam agressivamente esses clientes.

Ao limitar o assédio bancário e ampliar a liberdade de escolha após os três primeiros meses, as novas regras oferecem maior proteção aos beneficiários do INSS.

Contudo, especialistas reforçam a necessidade de uma análise cuidadosa antes de contratar crédito, considerando taxas, condições de pagamento e impacto no orçamento familiar.

Portabilidade no consignado do INSS também muda; taxas e limites seguem

Além das mudanças na contratação inicial, a portabilidade de empréstimos consignados de segurados do INSS e de cartões de crédito para outros bancos também seguirá uma nova regra.

A transferência será permitida apenas após o 91º dia de recebimento do benefício, garantindo maior estabilidade no início da relação do segurado com sua instituição pagadora.

As taxas de juros para o crédito consignado permanecerão as mesmas até o momento: 1,66% ao mês para empréstimos pessoais e 2,46% ao mês para cartões de crédito e de benefício.

O limite de comprometimento do benefício segue em 45%, sendo dividido entre 35% para empréstimos pessoais e 10% para cartões.

Com essas mudanças, o INSS busca equilibrar a oferta de crédito consignado, reduzindo riscos de endividamento e assegurando condições mais transparentes e justas para seus beneficiários.