É verdade que motoristas da Uber e 99Pop podem cobrar pelo uso do Ar-condicionado?

O Projeto de Lei 128/24 gerou debates sobre a relação entre motoristas de aplicativos, como Uber e 99Pop, e seus passageiros, especialmente em relação à cobrança à possibilidade de uso do ar-condicionado durante as corridas. A proposta, que visa proibir tal prática, tem como objetivo principal proteger os direitos dos consumidores e evitar abusos por parte dos profissionais do transporte por aplicativo.

De acordo com o texto do PL, a imposição de taxas adicionais para a ativação do ar condicionado durante as viagens seria considerada uma prática abusiva. O descumprimento dessa norma acarretaria em uma multa no valor de um salário mínimo, fixado atualmente em R$ 1.412.

Além disso, os motoristas infratores poderiam ser julgados em conformidade com as regras do Código de Defesa do Consumidor, sujeitando-se a diversas avaliações administrativas, que vão desde advertências até a suspensão ou suspensão de suas atividades profissionais.

O deputado Marcos Soares (União-RJ), autor do projeto, justifica a proposta argumentando que uma cobrança adicional pelo uso do ar condicionado prejudica os consumidores, considerando que o serviço de transporte por aplicativo pressupõe a disponibilidade desse recurso. Para ele, tornar essa opção paga configura uma prática lesiva aos direitos dos passageiros.

Os motoristas do aplicativo defendem uma cobrança extra

Os motoristas alegam que o uso do ar condicionado implica em custos adicionais, facilitando consideravelmente seus lucros. No entanto, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) sublinha que os motoristas não têm autorização para importação de taxas adicionais aos passageiros, salientando que o valor da corrida deve ser aquele previsto no momento da contratação do serviço, sem custos extras.

A Amobitec ressalta a importância de que os consumidores denunciem casos de cobrança irregular pelo uso do ar-condicionado. No Rio de Janeiro, por exemplo, os clientes podem relatar tais situações à Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor por meio do WhatsApp no ​​número (21) 99336-4848.

O projeto de lei encontra-se em caráter conclusivo, o que significa que não necessita de votação pelo plenário.