Dor na coluna? Veja como solicitar a sua aposentadoria mesmo antes dos 65 anos
Em alguns casos, dores fortes na coluna podem influenciar na vida das pessoas e até inferir na vida profissional delas, sendo possível até conseguir a aposentadoria devido às condições de saúde. Neste caso, os trabalhadores podem acessar os benefícios da Aposentadoria por Invalidez.
Atualmente, é possível conseguir a aposentadoria seguindo alguns requisitos, como ter pelo menos 63 anos sendo mulher e 65 anos se for homem. Porém, existe uma opção que isenta o trabalhador da idade mínima, sendo as doenças graves, as dores na coluna podem ser a causa de algumas delas.
Assim, é possível se aposentar através do Benefício por Incapacidade Permanente, também conhecido como aposentadoria por invalidez, oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício não exige idade mínima, embora seja necessário comprovar a condição de invalidez que impossibilita a atividade profissional do cidadão e o impede de trabalhar.
Como funciona esta modalidade de aposentadoria?
De modo geral, a aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais procurados por brasileiros que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Apesar disso, para ter acesso a esse benefício, é necessário atender alguns critérios, que incluem um período de carência e a realização da perícia médica, para comprovar as condições de saúde informadas pelo segurado.
No entanto, a aposentadoria por invalidez não pode ser confundida com o auxílio-doença, uma vez que são benefícios diferentes e a aposentadoria é concedida quando a pessoa perde a capacidade de trabalhar de forma permanente, sem chance de recuperação, reabilitação ou transferência nas atividades profissionais exercidas. Por outro lado, o auxílio-doença é destinado a períodos de afastamento do trabalho superiores a 15 dias.
Em relação às dores nas costas, não existe uma lista de doenças na coluna que garanta o acesso ao benefício. Neste caso, o benefício não está relacionado a doença em si, mas aos efeitos que podem interferir diretamente na vida do trabalhador e o impedindo de exercer a atividade profissional.
Abaixo, estão alguns aspectos podem ajudar o trabalhador a conseguir benefício:
- O solicitante do benefício comprove por perícia médica que não possui condições de voltar ao trabalho;
- A doença deve impedi-lo de retornar às funções que já exercia na empresa, ou de ser realocado em outro cargo.
- Por exemplo, uma professora que já não consegue mais ficar horas de pé devido a hérnia de disco. Mas também não pode ser realocada em outra função dentro da escola porque a recomendação médica é de que não fique muito tempo sentada, ou faça esforço físico.
Como funciona esta modalidade de aposentadoria?
De modo geral, a aposentadoria por invalidez é um dos benefícios mais procurados por brasileiros que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer suas atividades profissionais. Apesar disso, para ter acesso a esse benefício, é necessário atender alguns critérios, que incluem um período de carência e a realização da perícia médica, para comprovar as condições de saúde informadas pelo segurado.
No entanto, a aposentadoria por invalidez não pode ser confundida com o auxílio-doença, uma vez que são benefícios diferentes e a aposentadoria é concedida quando a pessoa perde a capacidade de trabalhar de forma permanente, sem chance de recuperação, reabilitação ou transferência nas atividades profissionais exercidas. Por outro lado, o auxílio-doença é destinado a períodos de afastamento do trabalho superiores a 15 dias.
Quais são os requisitos para receber a aposentadoria?
Conforme informa a autarquia, para garantir a concessão da aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir uma carência de 12 meses, com duas exceções. A primeira é para aqueles que já recebiam auxílio-doença, algo comum para muitos beneficiários que dão entrada na solicitação do benefício. A segunda exceção envolve doenças graves.
De acordo com a lista divulgada pelo INSS, às principais doenças graves são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Quem pode solicitar o benefício?
A aposentadoria por invalidez é um benefício que pode ser solicitado por contribuintes dentro do regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), já que realizam contribuições automáticas sobre a folha de pagamento.
No entanto, os microempreendedores individuais (MEI) também podem receber o benefício, pois realizam as contribuições através do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por fim, aqueles que emitem o GPS (Guia da Previdência Social) também podem ter acesso, sendo o valor do benefício variável conforme a contribuição de cada beneficiário.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, o beneficiário pode acessar o aplicativo ‘Meu INSS‘, disponível para os sistemas Android e iOS. Através do aplicativo, será possível encontrar informações detalhadas sobre o benefício e as opções para realizar a solicitação. Além disso, também é possível acessar pelo computador, utilizando o portal oficial da autarquia. Em ambos os casos, recomenda-se a orientação de um advogado especialista.