Divulgada a tabela de valores para o Seguro-Desemprego em 2024

O governo Lula (PT) finalmente divulgou a tabela de valores para o Seguro-Desemprego em 2024. Com isso, os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa e possuem carteira de trabalho possuem direito a receber essas quantias. A seguir, contamos todos os detalhes para vocês. 

Assim como outros diversos benefícios, a Caixa Econômica Federal é responsável por repassar os valores aos beneficiários do Seguro-Desemprego. Para garantir o pagamento, os interessados devem seguir as seguintes condições de participação: 

  • Para solicitar pela primeira vez, os trabalhadores devem ter trabalhado por doze meses com carteira assinada em regime CLT;
  • Precisa ter trabalhado por nove meses nos últimos doze meses anteriores à demissão (para solicitar pela segunda vez);
  • Precisa ter trabalhado por no mínimo seis meses e o prazo entre as solicitações deve ser de 16 meses (para solicitar pela terceira vez).

Em relação aos valores, o governo disponibiliza um valor de, no mínimo, um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412. Na sequência, destacamos a tabela de valores do Seguro-Desemprego: 

  • Quem recebe até R$ 2.041,39: Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%);
  • Quem recebe de R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65: O que exceder a R$ 2.042,40 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.633,10;
  • Quem recebe acima de R$ 3.402,66: O valor será o teto de R$ 2.313,74.

Por fim, os trabalhadores brasileiros recebem entre três e cinco parcelas do benefício, no qual tudo depende dos meses que foram trabalhados. 

Quem recebe o Seguro-Desemprego pode receber o Bolsa Família? 

Quem recebe seguro-desemprego pode receber as parcelas do programa. Para ter direito, os participantes devem apenas estar dentro das regras de participação do benefício. A seguir, detalhamos toda essa questão para vocês. 

Para garantir as parcelas do Bolsa Família, os beneficiários devem estar dentro da renda permitida. De acordo com as regras, as famílias precisam apresentar renda per capita mensal familiar de até R$ 218. Além disso, a Regra de Proteção permite que esse valor chegue em até meio salário mínimo sem perder o benefício. 

Por fim, também é preciso que o CadÚnico esteja atualizado. Caso todas essas regras sejam cumpridas, quem recebe o seguro-desemprego também pode receber o Bolsa Família.