Divorciou em 2024? 5 Dicas para sua Declaração do IR

O imposto de renda é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente após um divórcio. Em 2025, a declaração deve ser feita com atenção às novas regras da Receita Federal.

Neste artigo, vamos abordar como declarar bens após o divórcio e quais dependentes podem ser incluídos na sua declaração.

Como declarar bens após o divórcio?

Quando um casal se divorcia, a declaração de bens no Imposto de Renda se torna um processo crucial. É fundamental que ambos os ex-cônjuges estejam cientes de como proceder para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

O primeiro passo é entender que a transferência de bens deve ser informada corretamente na declaração. O cônjuge que transferiu os bens deve utilizar o código específico para transferência patrimonial decorrente de dissolução conjugal. Por outro lado, o cônjuge que recebeu os bens deve declará-los como aquisição decorrente do divórcio.

Na ficha “Bens e Direitos”, é necessário informar o valor recebido na partilha de cada bem. Por exemplo, se um imóvel avaliado em R$ 900 mil foi dividido igualmente, cada ex-cônjuge deve declarar R$ 450 mil. Essa prática ajuda a garantir que a declaração esteja correta e evita inconsistências que podem levar à malha fina.

Além disso, para bens transferidos, o código 19 “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal” deve ser utilizado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Essa informação é essencial para que a Receita Federal compreenda a natureza da transferência e não a considere como um rendimento tributável.

Por fim, é recomendável que ambos os ex-cônjuges mantenham registros detalhados da divisão de bens. Isso inclui documentos que comprovem a avaliação dos bens e a forma como foram divididos. Ter esses registros pode ser útil caso haja questionamentos futuros pela Receita Federal.

Quem pode ser declarado como dependente no IR 2025?

A declaração de dependentes no Imposto de Renda é um aspecto importante que pode impactar significativamente o cálculo do imposto devido. Em 2025, a Receita Federal estabelece critérios claros sobre quem pode ser considerado dependente.

De acordo com as normas, podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo uniões homoafetivas.
  • Filho(a) ou enteado(a) até 21 anos, ou em qualquer idade se incapacitado para o trabalho.
  • Filho(a) ou enteado(a) até 24 anos, se estiver cursando ensino superior ou técnico.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com guarda judicial, até 21 anos, ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico.
  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos até R$ 24.511,92 em 2023.
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque com guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

É importante ressaltar que apenas um dos pais pode declarar os filhos como dependentes, geralmente aquele que detém a guarda. O outro genitor pode declarar o filho como “alimentando” se pagar pensão alimentícia. Manter registros precisos de todos os pagamentos e acordos relacionados à pensão é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte pode se beneficiar de deduções que podem reduzir o imposto a pagar, tornando essa parte da declaração uma oportunidade valiosa para otimizar a situação fiscal.