Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão que altera temporariamente as regras de aposentadoria de policiais civis e federais.
Em uma liminar emitida na última quinta-feira (17), Dino suspendeu a regra estabelecida na Reforma da Previdência de 2019, que havia igualado a idade mínima de aposentadoria para homens e mulheres policiais.
A decisão atende a uma solicitação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionou a equiparação de idade entre os gêneros.
Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres
A norma suspensa determinava que tanto homens quanto mulheres poderiam se aposentar aos 55 anos, sem diferenciação de gênero.
Entretanto, o ministro do STF argumentou que essa equiparação desrespeita a tradição constitucional brasileira, que desde 1988 estabelece diferenças entre homens e mulheres em questões previdenciárias.
Segundo Dino, a determinação de uma mesma idade para aposentadoria para policiais de ambos os sexos impõe uma injustiça, uma vez que não leva em consideração as particularidades biológicas e sociais que, historicamente, justificam a diferenciação.
Diante disso, o ministro suspendeu a eficácia da expressão “para ambos os sexos” no texto da reforma de 2019.
Ele ressaltou que, até que uma nova regra seja definida pelo Congresso Nacional, deve ser aplicada uma redução de três anos na idade mínima para aposentadoria de mulheres policiais.
Com isso, a idade mínima para policiais do sexo feminino passará a ser 52 anos, enquanto para os homens continua em 55 anos.
Dino determina que nova regra deve ser definido pelo Congresso
Dino ainda determinou que o Congresso deve formular uma nova norma que corrija essa inconstitucionalidade, ou seja, que restabeleça uma diferenciação adequada entre a aposentadoria de homens e mulheres policiais.
Essa tarefa agora está nas mãos dos legisladores, que são os deputados e senadores, e deverão debater e aprovar um novo texto para tratar da questão.
O ministro enfatizou que o Legislativo tem a discricionariedade para definir os detalhes dessa diferenciação, ou seja, pode decidir como será essa distinção de idades, mas precisa respeitar os princípios constitucionais que garantem a equidade de tratamento entre os gêneros.
A decisão é liminar, ou seja, provisória, e ainda será analisada pelo plenário do STF, o que poderá influenciar o andamento do caso.
Até lá, a regra de aposentadoria com diferenciação de idade entre homens e mulheres permanece em vigor.