Detran bate o martelo e decide sobre aposentados que ocupam vagas de pessoas com deficiência

Em uma recente decisão que visa esclarecer as normas de utilização das vagas de estacionamento reservadas, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) reforçou a proibição de aposentados ocuparem vagas destinadas a pessoas com deficiência, mesmo que estes sejam idosos.

A medida surge em um momento onde a confusão entre as categorias de vagas especiais tem causado diversos transtornos em estacionamentos públicos e privados, levando a uma série de multas e reclamações por parte dos usuários afetados.

Aposentados que ocupam vagas de pessoas com deficiência

Segundo o Ministério dos Transportes, a legislação é clara ao separar as categorias para as quais as vagas especiais são destinadas. Para os idosos, a Lei 10.741/03 já assegura que 5% dos espaços para estacionar em locais públicos sejam exclusivas para pessoas com 60 anos ou mais.

No entanto, a ocupação desses espaços não se estende automaticamente a aposentados que possam ter deficiências não reconhecidas por legislações específicas destinadas a pessoas com necessidades especiais.

A infração de utilizar indevidamente uma vaga reservada para deficientes é classificada como gravíssima, com penalidades severas incluindo sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47, e a possibilidade de remoção do veículo.

Estas penalidades são aplicadas igualmente a qualquer infrator, independente de possuir alguma deficiência, caso não esteja utilizando a vaga correspondente à sua necessidade específica.

Adicionalmente, a Lei nº 13.146/15 determina que 2% das vagas sejam destinadas a gestantes, mulheres com crianças de colo e pessoas com deficiência.

Esta legislação abrange tanto estacionamentos públicos quanto privados, incluindo os de shoppings e supermercados, onde as autoridades de trânsito têm autorização para fiscalizar e aplicar as sanções necessárias.

Para evitar confusões e garantir o respeito às regras, é crucial que os motoristas estejam atentos às sinalizações que identificam as vagas especiais, marcadas com símbolos universais.

Além disso, é indispensável portar e exibir de forma visível o cartão que comprove a condição especial do motorista para a utilização dessas vagas.

A decisão do Detran de reafirmar a legislação vigente não só ajuda a esclarecer as regras para todos os motoristas, sejam eles idoso ou não, mas também reforça a importância da consciência social.

Respeitar as vagas especiais é fundamental para garantir os direitos e a integridade de quem realmente depende dessas facilidades para uma melhor acessibilidade.