Descubra se é possível acumular DUAS aposentadorias

Muitos trabalhadores passam boa parte da vida profissional se preocupando com a aposentadoria. É um momento que todos os contribuintes esperam, já que eles poderão enfim descansar depois de duas décadas trabalhando. Quando o brasileiro se aposenta, ele passa a receber o pagamento da aposentadoria através do INSS e pode começar a focar em outros projetos que deixou de lado ao longo da vida. 

Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram na aposentadoria e deixaram alguns benefícios mais limitados. Ficou mais difícil para o contribuinte receber o valor referente a duas aposentadorias, mas ainda há meios alternativos que isso é possível, contanto que a pessoa preencha alguns requisitos obrigatórios. 

Aposentadoria dupla

O INSS garante que um trabalhador pode receber o pagamento de duas aposentadorias, mas se ele trabalhou em dois regimes diferentes. Por exemplo, um profissional da área da saúde que trabalhou em um hospital público e também em um hospital da rede particular. Ele tem direito a receber dois pagamentos referente aos dois regimes que trabalhou durante  a vida profissional. 

Desta forma, o trabalhador aposentado terá direito de receber a aposentadoria paga pelo INSS e a outra é responsabilidade do estado ou município efetuar o pagamento do contribuinte. Alguns contribuintes também têm direitos de acumular outros benefícios que também se encaixam na questão de dupla aposentadoria, como pensões de morte e outras relacionadas a serviços militares.  

No entanto, a Reforma da Previdência mudou uma regra referente ao valor que o beneficiário tem direito de receber. O aposentado pode receber apenas um benefício com o valor integral e o outro será apenas uma parcela do valor total. Esse outro benefício segue um valor proporcional ao salário mínimo. Veja abaixo como fica seguindo as novas regras: 

  • 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo, limitado a dois salários-mínimos;
  • 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos, limitado a três salários-mínimos;
  • 20% do valor que ultrapassar três salários-mínimos, limitado a quatro salários-mínimos;
  • 10% do valor que ultrapassa quatro salários-mínimos.