Descobrimos o motivo do McDonald’s não vender mais sorvete

O McDonald’s, gigante do fast-food conhecido globalmente por seu cardápio variado, fez uma mudança sutil em sua oferta de produtos que passou quase despercebida pelo grande público: a cadeia deixou de vender “sorvete”, um dos produtos mais consumido da rede de lanchonetes.

No entanto, essa alteração não significa que os consumidores não possam mais desfrutar de suas sobremesas geladas favoritas nas lojas da marca. A mudança foi muito mais legal e estratégica do que gastronômica, envolvendo uma jogada inteligente no campo da tributação.

Motivo do McDonald’s não vender mais sorvete

Recentemente, a empresa alterou a nomenclatura de seus quiosques de sobremesas de “MC Sorvete” para “MC Sobremesas”. Essa mudança aparentemente insignificante tem uma explicação financeira significativa: a legislação tributária.

Tradicionalmente, o sorvete é tributado com um percentual de PIS e COFINS em torno de 5%. Por outro lado, produtos classificados como “bebida láctea” gozam de uma alíquota de imposto significativamente reduzida, chegando a zero em alguns casos.

Ao reclassificar seus produtos gelados — agora promovidos como Casquinha, Top Sundae, McFlurry, entre outros —, o McDonald’s conseguiu explorar uma brecha legal para minimizar sua carga tributária.

Este movimento não é inédito no mundo corporativo. Marcas renomadas, como a Sonho de Valsa, adotaram estratégias semelhantes ao reembalar seus produtos para se beneficiarem de alíquotas fiscais mais favoráveis, evidenciando a importância do planejamento tributário nas estratégias de negócios.

Além do aspecto financeiro, essa mudança destaca a necessidade de as empresas, especialmente as pequenas e médias, estarem cientes das nuances da legislação tributária. O conhecimento profundo das leis fiscais pode oferecer oportunidades significativas para otimizar os custos e aumentar a lucratividade.

No caso do McDonald’s, a adaptação não apenas reduziu as obrigações fiscais da empresa, mas também serviu como uma estratégia de marketing, renovando o interesse do consumidor por suas ofertas de sobremesa.

Embora a prática de explorar brechas legais para benefício fiscal possa levantar questões éticas, ela permanece dentro dos limites da lei. Esse episódio serve como um lembrete para empresários de todos os setores da importância de uma gestão fiscal cuidadosa e estratégica.

Ao fim, a lição do McDonald’s vai além do sorvete, oferecendo insights valiosos sobre como navegar complexidades legais e fiscais para maximizar o sucesso empresarial.