Deixar o filho na creche pode CANCELAR o Bolsa Família?

O Bolsa Família é um dos principais programas sociais oferecidos pelo Governo Federal e essencial para milhões de famílias brasileiras, que dependem do suporte financeiro para sobreviver. No entanto, as famílias devem cumprir requisitos exigidos pelo programa para estarem elegíveis aos pagamentos, incluindo a frequência escolar dos filhos. Dessa forma, é comum surgir dúvidas como: matricular o filho na creche pode cancelar o Bolsa Família?

Para esclarecer, a frequência escolar é considerado um dos requisitos mais rigorosos do Bolsa Família. As crianças e adolescentes beneficiários precisam frequentar a escola regularmente. Se essa exigência não for cumprida, o benefício pode ser bloqueado. 

No segundo período de 2023, 97,85% das crianças e adolescentes tiveram sua frequência escolar monitorada, algo que acontece desde 2004, para garantir a manutenção do programa e certificar-se de que as famílias que cumprem os requisitos recebam os pagamentos. 

Para continuar recebendo o Bolsa Família, as famílias devem garantir que seus filhos estejam matriculados na escola e cumpram a frequência mínima estabelecida pelo programa. A frequência mínima exigida varia conforme a faixa etária:

  • Crianças de 4 a 5 anos: Frequência mínima de 60%.
  • Alunos de 6 a 15 anos: Frequência mínima de 85%.
  • Jovens de 16 a 17 anos: Frequência mínima de 75%.

Esses limites têm como objetivo assegurar que os jovens beneficiários tenham um desenvolvimento educacional adequado, essencial para sua formação futura.

Por outro lado, embora existam critérios rígidos, o programa permite a justificativa de faltas escolares em determinadas circunstâncias. Neste caso, é possível que as crianças e adolescentes faltem na escola em momentos de necessidade. Porém, apenas algumas justificativas são aceitas pelo programa. 

Abaixo, confira as principais delas:

  • Doença do estudante: Mediante apresentação de atestado médico.
  • Doença ou óbito na família: Eventos significativos que requerem a presença do estudante em casa.
  • Condições adversas: Fatores como enchentes, falta de transporte e violência na área escolar que impedem a locomoção segura até a escola.

Para finalizar, as famílias beneficiárias do Bolsa Família devem matricular as crianças na creche ou pré-escola, sendo uma medida obrigatória para garantir os pagamentos do programa. Caso a criança não esteja devidamente matriculada na creche, pode resultar na perda do direito ao benefício. 

Regras do Bolsa Família 

Para ser elegível ao Bolsa Família, as famílias devem possuir uma renda mensal média inferior a R$ 218 por integrante. Além da renda, é necessário cumprir uma série de compromissos nas áreas de saúde e educação se quiserem continuar recebendo os repasses normalmente. Dentre elas estão: 

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Para as crianças de 4 a 5 anos, frequência escolar mínima de 60%;
  • Para beneficiários de 6 a 18 anos que não completaram a educação básica, a frequência escolar mínima é de 75%.
  • Manter a inscrição no Cadastro Único atualizado pelos últimos dois anos, conforme mudanças na configuração familiar. 

Para verificar se foi aprovada no Bolsa Família, a família deve aguardar uma comunicação pelo correio informando que foi selecionada. Caso esteja na fila de espera e não tenha recebido a carta, o responsável pela família deve procurar o CRAS ou o setor responsável na prefeitura da cidade onde mora. 

Além disso, é possível consultar a aprovação através do aplicativo do Bolsa Família ou ligando para a Central de Atendimento da Caixa pelo telefone 111, ou para o atendimento Caixa ao Cidadão no número 0800 726 02 07.