Declaração do Imposto de renda vai até 31 deste mês; veja como declarar
Com o prazo final se aproximando, é essencial que os contribuintes estejam cientes dos passos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda de 2024. De acordo com a Receita Federal, até o momento, apenas uma parcela dos contribuintes já realizou a declaração, evidenciando a necessidade de um guia claro e preciso para evitar pendências com o leão.
Veja a seguir:
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Escolha do método de declaração
O primeiro passo para iniciar a declaração é escolher o método que melhor se adapta à sua situação financeira:
- Declaração pré-preenchida: Indicada para aqueles que possuem uma conta nível prata ou ouro do gov.br. Neste formato, diversas informações são automaticamente inseridas no sistema, agilizando o processo de preenchimento.
- Declaração com base na anterior: Importa dados da declaração do ano anterior, necessitando apenas de atualizações.
- Declaração em branco: Inicia-se do zero, com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas.
Detalhes sobre a declaração pré-preenchida
Para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, é importante observar os seguintes pontos:
- Os campos de informações são automaticamente completados pelo sistema com dados da Receita Federal.
- Após baixar o programa do Imposto de Renda, basta selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida” no site ou aplicativo.
- Escolha do tipo de desconto: Os contribuintes devem selecionar entre os descontos legais ou o desconto simplificado, que oferece uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos.
Restituição e pagamento do imposto
Após realizar todos os procedimentos de declaração, é importante compreender o processo de restituição ou pagamento do imposto:
- Restituição: Caso o valor calculado do imposto seja menor do que o já pago, o contribuinte tem direito à restituição. Para recebê-la, é necessário informar a conta bancária ou chave Pix com CPF.
- Pagamento: Se o valor calculado do imposto for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto. O envio é feito pela internet, por qualquer uma das plataformas de preenchimento.
Novas regras do Imposto de Renda em 2024
Com as atualizações das regras do Imposto de Renda para este ano, é fundamental estar ciente das novas obrigatoriedades:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- Movimentação superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- E outras obrigatoriedades conforme detalhado nas novas regras.
Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 se encerrando em 31 de Maio, é crucial que os contribuintes estejam cientes dos passos necessários para evitar pendências com o leão. Seguindo este guia completo, os contribuintes poderão realizar a declaração de forma eficiente e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.