Declaração do Imposto de renda vai até 31 deste mês; veja como declarar

Com o prazo final se aproximando, é essencial que os contribuintes estejam cientes dos passos necessários para realizar a declaração do Imposto de Renda de 2024. De acordo com a Receita Federal, até o momento, apenas uma parcela dos contribuintes já realizou a declaração, evidenciando a necessidade de um guia claro e preciso para evitar pendências com o leão.

Declaração do Imposto de Renda
(Reprodução/Internet)

Escolha do método de declaração

O primeiro passo para iniciar a declaração é escolher o método que melhor se adapta à sua situação financeira:

  • Declaração pré-preenchida: Indicada para aqueles que possuem uma conta nível prata ou ouro do gov.br. Neste formato, diversas informações são automaticamente inseridas no sistema, agilizando o processo de preenchimento.
  • Declaração com base na anterior: Importa dados da declaração do ano anterior, necessitando apenas de atualizações.
  • Declaração em branco: Inicia-se do zero, com a possibilidade de importar rendimentos e deduções médicas.

Detalhes sobre a declaração pré-preenchida

Para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida, é importante observar os seguintes pontos:

  • Os campos de informações são automaticamente completados pelo sistema com dados da Receita Federal.
  • Após baixar o programa do Imposto de Renda, basta selecionar a opção “iniciar a declaração pré-preenchida” no site ou aplicativo.
  • Escolha do tipo de desconto: Os contribuintes devem selecionar entre os descontos legais ou o desconto simplificado, que oferece uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos recebidos.

Restituição e pagamento do imposto

Após realizar todos os procedimentos de declaração, é importante compreender o processo de restituição ou pagamento do imposto:

  • Restituição: Caso o valor calculado do imposto seja menor do que o já pago, o contribuinte tem direito à restituição. Para recebê-la, é necessário informar a conta bancária ou chave Pix com CPF.
  • Pagamento: Se o valor calculado do imposto for maior do que o já pago, é necessário emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento do imposto. O envio é feito pela internet, por qualquer uma das plataformas de preenchimento.

Novas regras do Imposto de Renda em 2024

Com as atualizações das regras do Imposto de Renda para este ano, é fundamental estar ciente das novas obrigatoriedades:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
  • Movimentação superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • E outras obrigatoriedades conforme detalhado nas novas regras.

Com o prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2024 se encerrando em 31 de Maio, é crucial que os contribuintes estejam cientes dos passos necessários para evitar pendências com o leão. Seguindo este guia completo, os contribuintes poderão realizar a declaração de forma eficiente e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.