Dê adeus a aposentadoria! Veja a nova lei da teve a CLT assinada
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou suas regulamentações, sendo uma das principais alterações a flexibilização da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição. Essas alterações impactam principalmente os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da reforma da Previdência de 2019.
Para aqueles que iniciaram suas contribuições após a reforma, as novas regras são aplicáveis, exigindo uma idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Neste texto você encontrará:
Veja também: Como liberar a aposentadoria ANTECIPADA no site do INSS
Mudanças na aposentadoria
Em 2024, houve várias alterações significativas nas regras para aposentadoria por tempo de contribuição. A idade mínima foi elevada: para mulheres, passou de 58 anos para 58 anos e 6 meses, e para homens, de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
Além disso, na regra de transição, o total de pontos exigido, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, foi aumentado para 91 pontos para mulheres (antes era 90) e 101 pontos para homens (antes era 100).
A nova regra 86/96 possibilita que mulheres se aposentem sem precisar cumprir uma idade mínima, desde que tenham 30 anos de contribuição e a soma de sua idade com o tempo de contribuição alcance 86 pontos. Da mesma forma, homens podem se aposentar sem idade mínima se tiverem 35 anos de contribuição e uma soma de 96 pontos.
A fórmula de cálculo do benefício foi modificada para incluir 100% das contribuições feitas após julho de 1994. Adicionalmente, para quem estava prestes a se aposentar antes da reforma da Previdência, foram criadas regras de transição que exigem o pagamento de um pedágio de 50% ou 100% sobre o tempo restante necessário para cumprir os requisitos antigos.
Comparativo das opções
Para escolher a melhor opção de aposentadoria, é importante analisar sua situação individual, incluindo idade, tempo de contribuição e histórico salarial. As opções disponíveis apresentam diferentes vantagens e desvantagens, e algumas podem ser mais adequadas conforme seu perfil:
- Por idade: Esta modalidade exige menos tempo de contribuição e não aplica o fator previdenciário, mas requer que você atinja a idade mínima, e o valor do benefício pode ser menor. É mais adequada para quem está próximo da idade mínima e possui tempo de contribuição suficiente, embora com salários mais baixos ao longo da carreira.
- Por tempo de contribuição (regra de transição): Permite a aposentadoria antecipada sem a necessidade de atingir a idade mínima para quem já contribuía antes da reforma. Contudo, exige um tempo de contribuição maior e o benefício pode ser reduzido pelo fator previdenciário. É ideal para quem tem um longo período de contribuição e deseja se aposentar antes da idade mínima, mesmo com uma possível redução no valor do benefício.
- Pedágio de 50% ou 100%: Esta opção oferece alternativas para quem estava próximo da aposentadoria antes da reforma, exigindo o pagamento de um pedágio (50% ou 100%) sobre o tempo restante para cumprir os requisitos antigos. É ideal para quem estava prestes a se aposentar antes da reforma e prefere pagar o pedágio para antecipar a aposentadoria.
- Por pontos (regra de transição): Permite a aposentadoria sem idade mínima, desde que a soma da idade com o tempo de contribuição alcance a pontuação exigida, que aumenta a cada ano. É adequada para quem já possui tempo de contribuição e idade próximos da pontuação necessária e deseja se aposentar sem esperar pela idade mínima.
Faça uso do simulador de aposentadoria do INSS ou procure um especialista em direito previdenciário para orientações sobre a melhor decisão para sua aposentadoria.