Data para saque da primeira parcela do 13° foi revelada

O 13º salário é pago em duas partes. A primeira, equivalente a 50% do valor total, deve ser efetuada até o dia 30 de novembro. Esse valor é calculado com base no salário bruto do trabalhador, sem qualquer dedução, a menos que tenha sido feito um adiantamento durante o período de férias, o que pode impactar o montante a ser pago.

A segunda parcela do décimo terceiro salário, que já inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Esse valor representa o montante final do benefício, após a dedução das contribuições fiscais e previdenciárias.

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Outras datas possíveis

Em determinados casos, o empregador pode escolher efetuar o pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela, contanto que o valor total seja pago até o dia 30 de novembro. Essa decisão depende das diretrizes internas da empresa, que pode optar por realizar o pagamento de maneira distinta da forma usual.

Além disso, a antecipação da primeira parcela do 13º salário é possível em determinadas situações. Um exemplo é quando a empresa autoriza o pagamento da primeira parcela durante as férias do trabalhador. Nesse caso, o empregado deve formalizar a solicitação por escrito até o mês de janeiro do ano em questão.

O mesmo procedimento se aplica aos trabalhadores que desejam receber a primeira parcela do 13º salário no mês de seu aniversário. Se a empresa tiver uma política que permita essa antecipação, o empregado poderá solicitar o adiantamento, desde que faça o pedido dentro do prazo estipulado.

Consequências de não pagar o 13º

Embora existam prazos legais definidos para o pagamento do décimo terceiro salário, é frequente que ocorram atrasos ou até mesmo a omissão do pagamento. Nesses casos, a empresa pode ser penalizada com uma multa que pode superar R$ 200 por empregado, sendo esse valor direcionado ao Ministério do Trabalho e Emprego. Importante destacar que essa multa não é repassada diretamente ao trabalhador.

Além disso, ao contrário das férias, que oferecem uma compensação caso o empregado não usufrua do benefício dentro do período legal, o décimo terceiro salário não estabelece nenhuma compensação automática em caso de atraso ou não pagamento, como enfatizado pela advogada trabalhista Flavia Oliveira.

No caso de não recebimento do benefício, o advogado Alexandre Rosa recomenda que, se houver uma cláusula em norma coletiva que preveja compensações, o trabalhador pode procurar apoio jurídico e entrar com uma ação individual para exigir o pagamento do décimo terceiro, além de buscar o ressarcimento pelos danos ocasionados.