Data para liberação dos R$ 15 MIL da Caixa para inscritos do Bolsa Família

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, no último dia 11 de agosto, que cerca de quatro milhões de beneficiários do Bolsa Família (antigo programa de transferência de renda Auxílio Brasil) fossem indenizado pela Caixa Econômica Federal (CEF), pela União, pelo Dataprev e pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A indenização pode chegar a R$15 mil, e o motivo é o vazamento de dados dos segurados do antigo Auxílio Brasil. O vazamento de dados foi informado ao público em uma reportagem que revelou que quatro milhões de famílias tiveram seus dados vazados em outubro do ano passado. O Instituto Sigilo também entrou na justiça, pedindo uma indenização de R$500 milhões por danos coletivos aos atuais beneficiários do Bolsa Família.

É importante informar que, apesar da decisão do STF, nenhuma lista com os nomes dos segurados lesados foi disponibilizada, por isso, não é possível saber quem deverá receber a indenização. Além disso, a Caixa Econômica Federal (CEF) não se pronunciou sobre o caso, portanto, ainda não é possível saber se a instituição financeira pagará o valor exigido ou recorrerá da decisão.

Segundo a reportagem que trouxe a público toda a situação, um correspondente da CAIXA teria obtido acesso aos dados pessoais e sigilosos de cerca de quatro milhões do antigo Auxílio Brasil. Os dados foram compartilhados com empresas financeiras, que retiram utilizados esses dados para entrar em contato com as famílias, para ofertar empréstimos e outros produtos financeiros.

Ao que tudo indica, os segurados tiveram informações como nome completo, data de nascimento, CPF, endereço, valores dos últimos repasses, número do cartão nacional do SUS e o Número de Identificação Social (NIS) vazados. É importante reforçar que todas essas informações são sigilosas, o que significa que não devem ser compartilhadas sem a autorização dos segurados.

Pagamento do Bolsa Família de outubro

Apesar da situação atípica, a Caixa Econômica confirmou o pagamento do Bolsa Família de outubro. O repasse será feito nos últimos dez dias úteis do mês, seguindo o calendário escalonado de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do Responsável Familiar. Sendo assim, veja o calendário completo a seguir:

  • NIS de final 1: dia 18 de outubro;
  • NIS de final 2: dia 19 de outubro;
  • NIS de final 3: dia 20 de outubro;
  • NIS de final 4: dia 23 de outubro (antecipado para o sábado, 21);
  • NIS de final 5: dia 24 de outubro;
  • NIS de final 6: dia 25 de outubro;
  • NIS de final 7: dia 26 de outubro;
  • NIS de final 8: dia 27 de outubro;
  • NIS de final 9: dia 30 de outubro (antecipado para o sábado, 28);
  • NIS de final 0: dia 31 de outubro.

O saque do Bolsa Família pode ser feito pelo Responsável Familiar em uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF). Além disso, o segurado pode sacar indo a uma lotérica ou caixa eletrônico. Em todos os casos, é importante que o segurado tenha em mãos o cartão do Bolsa Família (atual ou antigo). Também podem ser usados o cartão do Auxílio Brasil e o Cartão Cidadão.

Para os segurados que ainda não possuem o cartão do benefício, é possível acessar o repasse através do aplicativo do Caixa Tem. Com o app da conta digital, é possível fazer transferências bancárias do tipo TED ou PIX, recargas telefônicas e pagar contas, tudo isso sem sair de casa. O segurado pode baixar o Caixa Tem gratuitamente em aparelhos Android e iOS.

Regras Condicionais do Bolsa Família

O programa de transferência de renda tem um conjunto de regras condicionais que visam garantir o direito de crianças e adolescentes à saúde e à educação. Os segurados que não cumprirem as exigências podem ter o repasse interrompido por até dois meses, sem direito às parcelas retroativas. Sendo assim, veja quais são as regras condicionais a seguir:

  • O responsável deve manter as crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • O responsável deve manter as crianças e adolescentes de 6 a 18 anos com frequência escolar mínima de 75%;
  • Acompanhamento nutricional (peso e altura) das crianças de até seis anos;
  • O responsável deve manter a carteira de vacinação da família inteira atualizada;
  • Gestantes devem fazer o acompanhamento pré-natal.