Contribuiu apenas UMA vez ao INSS? Solicite então o salário-maternidade

Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma importante mudança para trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas que contribuíram apenas uma vez ao INSS: agora elas podem solicitar o salário-maternidade, equiparando-se às profissionais empregadas com registro na carteira de trabalho.

O que mudou?

Anteriormente, a carência mínima de 10 meses de contribuição era exigida para o recebimento do salário-maternidade. No entanto, com a decisão do STF, essa exigência foi declarada inconstitucional, permitindo que as trabalhadoras autônomas tenham direito ao benefício com apenas uma contribuição ao INSS.

Como solicitar o Salário-Maternidade

Para solicitar o salário-maternidade com base nessa nova regra, siga estes passos:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no portal Meu INSS através do site oficial.
  2. Inicie um Novo Pedido: No painel de serviços, clique no botão “Novo Pedido”.
  3. Digite o Serviço/Benefício: Na barra de pesquisa, digite “salário-maternidade urbano”.
  4. Selecione o Serviço/Benefício: Na lista de resultados, clique no nome do serviço/benefício correspondente.
  5. Leia as Instruções: Leia atentamente o texto que aparece na tela para entender os requisitos e procedimentos necessários.
  6. Avance com o Pedido: Siga as instruções na tela para avançar com o seu pedido de salário-maternidade, fornecendo todas as informações e documentos requeridos.
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Clique em “Novo Pedido” para formalizar seu pedido ao Salário-Maternidade. (Meu INSS)

Consulta e recurso

Caso seu benefício seja negado devido à carência anteriormente exigida, é possível recorrer para reverter essa decisão. Para consultar e acompanhar seu pedido:

  1. Consulte seu Pedido: Clique no botão “Consultar Pedidos” após fazer login no Meu INSS.
  2. Encontre seu Processo: Localize seu processo na lista de pedidos.
  3. Detalhe do Processo: Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar” e acompanhe o andamento do seu pedido.

Agora, com essa nova regra, as trabalhadoras autônomas têm mais facilidade para acessar o salário-maternidade, garantindo seus direitos previdenciários de forma mais inclusiva e eficiente.