Contrato de namoro: veja o novo modelo que pode substituir a união estável

Nos últimos anos, o “Contrato de Namoro” está ficando mais popular, sobretudo após a pandemia, e pode começar a substituir a união estável. A mudança começou quando muitos casais começaram a viver juntos por necessidade, mais do que por escolha planejada e, desde então, está se tornando comum entre os casais brasileiros. 

Luiz Kignel, advogado especializado em direito de família e sucessões e sócio do escritório PLKC Advogados, explica que “atualmente, contratos de namoro e união estável representam cerca de dois terços de nossas consultas. São duas pautas que têm se modificado ao longo do tempo e com aceitação muito grande dentro da sociedade”.

Como funciona o Contrato de Namoro?

O contrato de namoro é um documento que comprova que duas pessoas estão em um relacionamento afetivo sem a intenção de constituir uma família. Diferente da união estável, o contrato de namoro garante a manutenção da individualidade patrimonial dos envolvidos.

Dessa forma, o principal objetivo do contrato de namoro é proteger o patrimônio individual de questionamentos legais que possam surgir em caso de separação. Na união estável, existem efeitos patrimoniais e sucessórios, enquanto no namoro, não.

Kignel ilustra a importância do contrato: “Há alguns anos, uma cliente nossa ganhou na Mega-Sena, e seu namorado pediu o reconhecimento de união estável. A relação terminou, e ela, felizmente, não perdeu patrimônio, mas poderia ter perdido, pois não havia nenhum documento formalizando a relação. Nesses momentos, um contrato de namoro pode evitar muitos problemas”.

Apesar disso, o contrato apresenta algumas diferenças da união estável. Segundo a Lei 9.278/96, que regula a união estável, esta se caracteriza por convivência duradoura, pública e contínua com o objetivo de constituir família. Por outro lado, o contrato de namoro formaliza uma relação afetiva sem intenções de criar um laço familiar duradouro.

O contrato de namoro é comum entre casais mais maduros que já possuem suas vidas e patrimônios consolidados e que desejam uma relação intensa, mas sem a “posse de estado de casado”.

Valor jurídico 

Para ter validade jurídica, o contrato de namoro deve refletir a realidade do casal. Se houver elementos que caracterizem uma união estável, como dependência financeira ou coabitação contínua, o contrato pode ser invalidado.

Além disso, o contrato pode ser feito por instrumento particular, mas é recomendado que seja registrado em cartório para maior segurança jurídica. Não é obrigatória a presença de um advogado, mas a orientação profissional pode evitar futuros problemas.

Em relação aos custos, os valores variam conforme o estado. Em São Paulo, o valor é de R$ 575,95, enquanto no Distrito Federal, é de R$ 267,50 (valores de 2024). A rescisão do contrato registrado deve ser formalizada no cartório onde foi lavrado, enquanto um contrato particular pode ser simplesmente descartado, embora a formalização seja recomendada.

Por enquanto, o Contrato de Namoro está sendo uma alternativa para muitos casais e é importante debater com o parceiro — com o auxílio de um profissional — qual a melhor opção para sua relação antes de decidir entre um dos dois modelos.