Contaminação: Anvisa suspende fórmula infantil famosa no país

A confiança depositada por milhares de pais em uma fórmula infantil renomada é abalada com a recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de proibir a comercialização de determinados lotes da fórmula infantil em pó Nutramigen LGG, produzida pela marca Enfamil, da empresa norte-americana Reckitt/Mead Johnson Nutrition.

Anvisa também suspende maionese famosa

A medida preventiva foi tomada em resposta a um comunicado da agência sanitária dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA), que alertou sobre o recolhimento voluntário de lotes do produto devido a uma possível contaminação pela perigosa bactéria Cronobacter sakazakii.

Produtos contaminados no Brasil?

A Anvisa esclarece que, até o momento, não há indícios da exportação dos lotes afetados para o Brasil. No entanto, a natureza grave da contaminação levou a agência a agir proativamente, protegendo a saúde dos consumidores brasileiros. A bactéria Cronobacter sakazakii é conhecida por causar infecções, sendo a meningite a forma clínica mais comum.

anvisa divulgacao
Nutramigen é colocada fora de venda nos EUA. (Reprodução/Divulgação)

Além disso, complicações como enterocolite necrosante, bacteremia, septicemia e sequelas irreversíveis podem ocorrer.

Lotes contaminados da fórmula infantil

Os lotes em questão, identificados pelos códigos de barras 300871239418 ou 300871239456 e prazo de validade até 01/01/2025, são os:

  • ZL3FHG;
  • ZL3FMH;
  • ZL3FPE;
  • ZL3FQD;
  • ZL3FRW; e
  • ZL3FX.

Alerta da Anvisa para o produto

A agência brasileira faz um alerta enfático aos pais e responsáveis, destacando que, caso possuam produtos pertencentes a esses lotes, estes não devem ser utilizados ou oferecidos para o consumo por bebês. Reforça ainda a importância de utilizar fórmulas infantis somente com a orientação de profissionais de saúde habilitados, como médicos pediatras ou nutricionistas.

O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) são unânimes ao recomendar o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais, e de forma exclusiva até os seis meses de vida.