Conheça o benefício exclusivo do Governo para quem mora sozinho!

O Governo oferece um benefício exclusivo para quem mora sozinho, através do Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, vamos explorar os diversos programas federais de assistência disponíveis para aqueles que optam pela independência.

Beneficio 1
(Reprodução/Internet)

Isenção de taxas em concursos públicos: Oportunidade de emprego estável

Uma das vantagens mais significativas para quem está no Cadastro Único e mora sozinho é a possibilidade de obter isenção nas taxas de concursos públicos. Essa vantagem pode ser crucial para aqueles que buscam uma oportunidade de emprego estável e bem remunerado no setor público.

Descontos na conta de luz: Alívio no orçamento mensal

O programa de Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz para os cadastrados no Cadastro Único, ajudando a equilibrar as finanças mensais, especialmente para quem precisa gerenciar cuidadosamente o orçamento.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Suporte financeiro essencial

O BPC é um benefício assistencial destinado a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que vivem sozinhas ou não, e têm renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse benefício é uma ajuda crucial para aqueles sem suporte financeiro adequado.

Documentos para se inscrever no Cadastro Único

A inscrição no Cadastro Único deve ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa. No CRAS, o titular deve apresentar a documentação completa de todos os membros da família. Veja a lista completa a seguir:
Para famílias com Responsável Familiar

  • CPF do Responsável Familiar;
  • Título de Eleitor do Responsável Familiar;
  • Documento de identificação com foto do Responsável Familiar; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;

Para famílias com Responsável Legal

  • CPF do Responsável Legal; e
  • Documento que comprova a representação legal do Responsável Legal;
  • CPF da pessoa representada;
  • Título de Eleitor da pessoa representada;
  • Documento de identificação com foto da pessoa representada; e
  • Comprovante de endereço ou, se não tiver, declaração de residência assinado pelo Responsável Familiar da pessoa representada;
  • CPF dos demais membros;
  • Título de Eleitor dos demais membros;
  • Certidão de nascimento ou casamento dos demais membros;
  • Carteira de identidade ou carteira de trabalho dos demais membros;