Confira quais foram as mudanças realizadas no Imposto de Renda para este ano

No último dia 06 de março de 2024, a Receita Federal apresentou, em uma coletiva de imprensa, mudanças nas regras para a declaração do Imposto de Renda 2024. Dessa forma, é preciso que os contribuintes fiquem atentos durante o processo de separar documentos para a declaração. 

Em 2024, o prazo para o envio dos documentos ao órgão será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Neste caso, uma das principais alterações diz respeito aos limites de obrigatoriedade da declaração do IR. A partir de agora, aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 precisarão declarar o Imposto de Renda. 

Conforme divulgado pela Receita Federal, a mudança deve beneficiar cerca de 4 milhões de contribuintes que, anteriormente, eram obrigados a entregar a declaração. Além disso, outra novidade é em relação as regras para a declaração de fundos de investimento e offshores, estabelecidas pela Lei 14.754, aprovada em dezembro de 2023. 

Nesse sentido, os contribuintes que optaram por declarar os bens de entidades controladas, possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior a preço de mercado, agora estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o IR.

Nova taxa de isenção 

Em 2024, o Governo Federal apresentou mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda. Sendo assim, com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412 em 2024, o governo anunciou que deve ajustar a tabela de isenção este ano, sendo uma forma de ampliar ainda mais o valor da isenção, chegando a R$ 2.824.

Por outro lado, a preocupação inicial era se os trabalhadores que ganham dois salários mínimos voltariam a pagar Imposto de Renda. Por esse motivo, o presidente Lula assegurou que as mudanças serão implementadas para garantir que aqueles que ganham até dois mínimos, agora R$ 2,8 mil em 2024, não sejam tributados. 

Contribuintes que devem realizar a Declaração

O Governo Federal também anunciou a lista de contribuintes que devem realizar, de forma obrigatória, a Declaração do Imposto de Renda. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de março deste ano. Abaixo, confira a lista com as condições que tornam a declaração obrigatória. Os contribuintes devem realizar a declaração se: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023; 
  • Recebeu rendimentos isentos e não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil em 2023;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; 
  • É titular de trust e demais contratos regidos no exterior com características similares;
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Os contribuintes já podem acessar a declaração do Imposto de Renda 2024. Neste caso, está disponível, através do gov.br, a declaração pré-preenchida, sendo uma forma mais rápida de prática de realizar o processo. Assim, o sistema do site do governo coloca várias informações preenchidas de forma automática, sem que a pessoa precise se preocupar com isso. Para acessar esse formato de declaração, o contribuinte deve estar cadastrado no gov.br, com conta prata ou ouro.