Confira os requisitos para solicitar a aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos que podem afetar sua saúde. Com a reforma previdenciária de 2019, as regras mudaram, adotando um novo sistema que leva em conta a idade mínima, a pontuação de tempo de contribuição e o grau de exposição.

Para se qualificar, o trabalhador deve ter um tempo mínimo de contribuição, que varia conforme a insalubridade: 15 anos para atividades de grau máximo, 20 anos para exposição moderada e 25 anos para nível mínimo. Além disso, é exigida uma carência mínima de 180 contribuições mensais.

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Requisitos para a aposentadoria especial

Trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes de 13 de novembro de 2019 podem se beneficiar de uma regra de transição que permite a aposentadoria com base em uma pontuação mínima, que combina idade e tempo de contribuição: 66 pontos para 15 anos, 76 pontos para 20 anos e 86 pontos para 25 anos de exposição.

Após a reforma, as regras ficaram mais rígidas para quem começou a contribuir depois, estabelecendo idades mínimas de 55 anos para atividades de alta insalubridade (15 anos), 58 anos para insalubridade moderada (20 anos) e 60 anos para níveis mais baixos (25 anos).

O cálculo do benefício também mudou; antes, garantia 100% da média salarial dos 80% maiores salários desde 1994, enquanto agora considera todas as contribuições, começando em 60% da média salarial, com um acréscimo de 2% por ano a mais de contribuição.

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Detalha a carreira do trabalhador e os riscos enfrentados.
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Certifica os níveis de exposição a agentes nocivos.

Ambos os documentos devem ser emitidos pelo empregador. Se os documentos não estiverem disponíveis, podem ser solicitados judicialmente.

Abrangência

O aposentado especial não pode continuar em atividades que envolvam exposição a agentes nocivos, sob risco de perder o benefício. Porém, ele pode trocar de função ou empregador para evitar esses riscos. Trabalhadores autônomos e rurais têm direito à aposentadoria especial, desde que comprovem a insalubridade de suas atividades.

Algumas profissões, como trabalhadores de minas, pescadores artesanais e profissionais de saúde, podem ter regras específicas que aceleram a concessão do benefício, exigindo documentos como o LTCAT e o PPP, além de perícias técnicas em casos judiciais.

Atualmente, propostas no Congresso buscam melhorar os direitos dos trabalhadores expostos a condições especiais e facilitar o acesso ao benefício, mas quaisquer mudanças dependem da aprovação legislativa e da sanção presidencial.