Confira as novas regras da aposentadoria por invalidez do INSS
Todos os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não importa qual seja o seu regime, têm direito à aposentadoria por invalidez. Com a reforma da Previdência, essa aposentadoria foi renomeada para Benefício por Incapacidade Permanente e passou a apresentar algumas modificações.
Desde novembro de 2019, a principal mudança no cálculo do benefício foi a adoção de 80% da média salarial, em substituição aos 100% aplicados anteriormente. Adicionalmente, o benefício passou a ser denominado Benefício por Incapacidade Permanente, substituindo o antigo nome de aposentadoria por invalidez.
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Para solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente, os segurados podem utilizar os serviços online do INSS. Primeiramente, devem acessar o site Meu INSS e fazer login. Em seguida, precisam selecionar “Novo pedido” e escolher “Aposentadoria por invalidez”, optando por “Benefício por Incapacidade Permanente”. Após completar o formulário e enviar os documentos necessários, devem agendar a perícia médica e confirmar o agendamento.
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Regras para solicitar a aposentadoria
Apesar das alterações, o princípio fundamental desse benefício continua o mesmo: ele representa a forma mais acessível de aposentadoria, porém é concedido apenas em casos de enfermidade grave. Para conseguir o Benefício por Incapacidade Permanente, o trabalhador deve atender a certos requisitos.
Primeiramente, é necessário ter realizado no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes de solicitar o benefício. Além disso, o indivíduo deve estar em condição de segurado do INSS e, por fim, precisa passar por uma perícia médica.
A perícia médica, conduzida por um perito do INSS na agência, pode ser auxiliada por documentos e laudos médicos de outros profissionais. É essencial que essa perícia não apenas comprove a impossibilidade de retomar as atividades profissionais, mas também confirme a incapacidade de ser realocado para outras funções na mesma empresa.
Documentação
Os documentos devem ser legíveis e sem rasuras, e o atestado médico deve estar datado dentro dos 90 dias anteriores à solicitação. Além disso, é necessário que o atestado indique a data de início do repouso e o período estimado para a recuperação.
Os documentos devem descrever a condição de saúde ou a Classificação Internacional de Doenças (CID) e incluir a assinatura e o carimbo do profissional responsável, que deve estar registrado no Conselho de Classe (CRM, CRO) ou no Ministério da Saúde (RMS). O carimbo pode ser eletrônico ou digital, desde que esteja em conformidade com os requisitos legais vigentes.