Confira a nova faixa de isenção para contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda

O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 está prestes a iniciar, abrangendo mudanças significativas na tabela progressiva anual e suas faixas. A Receita Federal divulgou recentemente as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023, e a principal alteração destaca-se na ampliação da faixa de isenção para os contribuintes.

De acordo com as informações fornecidas pela Receita Federal, a faixa de isenção foi estendida para aqueles que recebem até R$2.824,00 mensais, equivalente a dois salários mínimos. Essa mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.206, em vigor desde 6 de fevereiro deste ano. A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR teve seu limite de aplicação da alíquota zero elevado em 6,97%, passando de R$2.112,00 para R$2.259,20.

Segundo a Receita Federal, essa ampliação beneficia especialmente os contribuintes com rendimentos até R$ 2.824 mensais, pois a isenção considera a retirada do desconto simplificado dessa renda, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20 – o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela do Imposto de Renda.

É importante destacar que o desconto de R$564,80, relacionado ao desconto simplificado, é opcional. A Receita Federal assegura que aqueles que têm direito a descontos maiores pela legislação, como previdência, dependentes e alimentos, não serão prejudicados pela opção pelo desconto simplificado.

O governo federal estima que a medida de ampliação da faixa de isenção beneficiará aproximadamente 15,8 milhões de brasileiros, proporcionando alívio fiscal para uma parcela significativa da população. Outras novidades e regras para a declaração do Imposto de Renda foram divulgadas em uma entrevista à imprensa no Ministério da Fazenda, marcada para a última quarta-feira, 6.

Com o início do prazo de entrega do IRPF em 15 de março e encerramento em 31 de maio, os contribuintes devem estar atentos às mudanças nas faixas de isenção e demais regras para garantir uma declaração precisa e em conformidade com as normas estabelecidas pela Receita Federal.

Lista com a nova margem para declarar o Imposto de Renda

  • Quem recebe até R$ 2.259,20: Terá alíquota zero, sem dedução do IR
  • Quem recebe de R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 169,44
  • Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 381,44
  • Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 896,00