Condições especiais para MEI estão acabando; evite exclusão do Simples Nacional

O prazo para regularização de pendências dos microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) está chegando ao fim.

Até o dia 31 de janeiro de 2025, a sexta-feira desta semana, os contribuintes inadimplentes com a Receita Federal têm a oportunidade de quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional.

As condições especiais disponíveis incluem descontos em multas e juros, parcelamento estendido e facilidades no processo de renegociação.

Condições especiais para MEI estão acabando; evite exclusão do Simples Nacional

Criado para simplificar a tributação de pequenos negócios, o Simples Nacional é um regime tributário que reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.

A exclusão desse regime implica perda de benefícios, como carga tributária reduzida, maior facilidade para emitir notas fiscais e acesso a linhas de crédito.

Para evitar esses impactos, é essencial que os empreendedores aproveitem a oportunidade de regularizar sua situação.

A medida é voltada tanto para os MEIs quanto para as micro e pequenas empresas que tenham dívidas tributárias pendentes e foram notificadas pela Receita Federal.

De acordo com o órgão, mais de 1,8 milhão de empresas enfrentam risco de exclusão do regime simplificado devido a inadimplência, somando um total de R$ 26,7 bilhões em débitos.

Além disso, os empreendedores que receberam o termo de exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) precisam agir rapidamente.

Aqueles que não regularizarem suas pendências até o prazo estipulado serão desenquadrados do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, do Simei.

Quais são as condições oferecidas para regularizar débitos do MEI e como aproveitar?

Os contribuintes têm acesso a benefícios significativos para facilitar a regularização. Entre as condições especiais estão:

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, dependendo do perfil da dívida.
  • Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior controle financeiro.
  • Redução da parcela inicial, tornando a adesão mais acessível.

Além disso, a primeira parcela do parcelamento precisa ser quitada até o dia 31 de janeiro de 2025.

Todo o processo é realizado de forma digital, por meio do portal e-CAC, do Simples Nacional ou do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Após acessar o termo de exclusão ou relatório de pendências, os empreendedores devem seguir as orientações para quitar ou parcelar suas dívidas.

Caso os débitos sejam resolvidos, o termo de exclusão será cancelado automaticamente.

Não deixe para a última hora. Regularizar as pendências é essencial para preservar os benefícios fiscais e garantir a continuidade do negócio.