Condições especiais para MEI estão acabando; evite exclusão do Simples Nacional
O prazo para regularização de pendências dos microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas (MPEs) está chegando ao fim.
Até o dia 31 de janeiro de 2025, a sexta-feira desta semana, os contribuintes inadimplentes com a Receita Federal têm a oportunidade de quitar seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional.
As condições especiais disponíveis incluem descontos em multas e juros, parcelamento estendido e facilidades no processo de renegociação.
Condições especiais para MEI estão acabando; evite exclusão do Simples Nacional
Criado para simplificar a tributação de pequenos negócios, o Simples Nacional é um regime tributário que reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
A exclusão desse regime implica perda de benefícios, como carga tributária reduzida, maior facilidade para emitir notas fiscais e acesso a linhas de crédito.
Para evitar esses impactos, é essencial que os empreendedores aproveitem a oportunidade de regularizar sua situação.
A medida é voltada tanto para os MEIs quanto para as micro e pequenas empresas que tenham dívidas tributárias pendentes e foram notificadas pela Receita Federal.
De acordo com o órgão, mais de 1,8 milhão de empresas enfrentam risco de exclusão do regime simplificado devido a inadimplência, somando um total de R$ 26,7 bilhões em débitos.
Além disso, os empreendedores que receberam o termo de exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) precisam agir rapidamente.
Aqueles que não regularizarem suas pendências até o prazo estipulado serão desenquadrados do Simples Nacional e, no caso dos MEIs, do Simei.
Quais são as condições oferecidas para regularizar débitos do MEI e como aproveitar?
Os contribuintes têm acesso a benefícios significativos para facilitar a regularização. Entre as condições especiais estão:
- Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos, dependendo do perfil da dívida.
- Parcelamento em até 133 vezes, permitindo maior controle financeiro.
- Redução da parcela inicial, tornando a adesão mais acessível.
Além disso, a primeira parcela do parcelamento precisa ser quitada até o dia 31 de janeiro de 2025.
Todo o processo é realizado de forma digital, por meio do portal e-CAC, do Simples Nacional ou do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após acessar o termo de exclusão ou relatório de pendências, os empreendedores devem seguir as orientações para quitar ou parcelar suas dívidas.
Caso os débitos sejam resolvidos, o termo de exclusão será cancelado automaticamente.
Não deixe para a última hora. Regularizar as pendências é essencial para preservar os benefícios fiscais e garantir a continuidade do negócio.