Como realizar a atualização obrigatória do CadÚnico pela Internet; passo a passo

Em um mundo cada vez mais digitalizado, a proporção de resolver questões burocráticas sem sair de casa torna-se constante. Uma dessas facilidades é a atualização online do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que serve como porta de entrada para diversos programas sociais, como o Bolsa Família, Tarifa Social, Vale-Gás, entre outros.

Felizmente, o processo de atualização cadastral tornou-se mais acessível, podendo ser realizado de forma simples e rápida através do aplicativo do CadÚnico ou da versão web disponível no endereço cadunico.cidadania.gov.br. Se houver necessidade de atualização, existem duas opções disponíveis: realizar a confirmação dos dados pelo aplicativo ou site, se não houver alterações, ou dirigir-se a um posto de atendimento presencial em sua prefeitura.

A atualização por confirmação é uma solução direta para quem não teve alterações nos dados familiares, como endereço, composição familiar, escolaridade e renda. Nesse caso, o Responsável Familiar pode confirmar que todas as informações permanecem inalteradas pelo aplicativo ou site, economizando tempo e esforço.

No entanto, se houver necessidade de inclusão, exclusão ou alteração de algum dado, é indispensável comparecer a um posto de atendimento para efetuar a atualização. Além disso, se o cadastro apresentar pendências, como a falta de um Responsável Familiar, a atualização pelo aplicativo não será viável.

Declaração de informações ao Cadastro Único

A omissão ou fornecimento de dados incorretos, se identificados como má fé, podem resultar na exclusão da família do cadastro, além da responsabilização civil e criminal do Responsável Familiar. Portanto, ao concluir a revisão e confirmação dos dados, é essencial selecionar a opção que atesta a veracidade das informações, finalizando o processo de atualização cadastral.

Quanto aos requisitos para fazer parte do CadÚnico, têm direito as famílias que se enquadram nos critérios de renda e composição familiar estabelecidos pelo Governo Federal. A renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo ou a renda total da família não pode ultrapassar três salários mínimos.

Além disso, diversas outras categorias de pessoas, como aquelas em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos, também podem se cadastrar.

Como realizar o cadastro?

Para realizar o cadastro, é necessário que uma pessoa responsável pela família responda às perguntas do formulário e apresente os documentos necessários. Além disso, cada membro da família precisa apresentar ao menos um documento de identificação, incluindo:

  1. Certidão de Nascimento;
  2. Certidão de Casamento;
  3. CPF;
  4. Carteira de Identidade (RG);
  5. Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  6. Carteira de Trabalho;
  7. Título de Eleitor;
  8. Comprovante de residência atual.